A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deliberou nesta quarta-feira (20) por 9 votos a favor e 2 contra que Robson de Souza, conhecido como ex-jogador de futebol Robinho, deverá cumprir no Brasil a pena de nove anos de prisão pelo crime de estupro coletivo, ao qual foi condenado na Itália.
Segundo a decisão, uma vez concluída a homologação do processo no STJ, Robinho deverá ser preso em Santos, cidade onde reside. O ex-jogador ainda tem a possibilidade de recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de um habeas corpus ou recurso extraordinário.
O relator do caso, ministro Francisco Falcão, destacou que não há impedimento constitucional ou legal para a homologação da transferência da pena solicitada pela Justiça italiana. Ele ressaltou que a Constituição brasileira não permite a extradição de brasileiro nato, portanto, a transferência da pena se torna a única alternativa para garantir que o crime não fique impune.
De acordo com Falcão, a não homologação da transferência resultaria na impunidade do réu, violando os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. Ele enfatizou que o ordenamento jurídico brasileiro impede que alguém seja julgado duas vezes pelo mesmo crime, e a não transferência da sentença para o Brasil resultaria em nova ação penal, o que ultrajaria a dignidade da vítima.
Os ministros do STJ não examinaram as provas e o mérito da decisão da Justiça italiana, mas avaliaram se foram preenchidos todos os requisitos legais para a transferência da pena para o Brasil, conforme requerido pela Itália.
O crime, que ocorreu em uma boate de Milão em 2013, resultou na condenação de Robinho em três instâncias na Itália, e a sentença já transitou em julgado, ou seja, não há mais recursos possíveis no Judiciário italiano.
A decisão do STJ foi acompanhada pelos ministros Herman Benjamin, Humberto Martins, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell, Isabel Galotti, Antonio Carlos Ferreira, Villas-Bôas Cueva e Sebastião Reis. Os ministros Raul Araújo e Benedito Gonçalves ficaram vencidos.
O debate sobre a homologação da sentença se baseou em argumentos constitucionais e legais, com a defesa de Robinho alegando que a transferência da pena seria inconstitucional e que tratados bilaterais entre Brasil e Itália proíbem expressamente a cooperação jurídica para a execução de penas restritivas.
Apesar das divergências, a decisão da Corte Especial do STJ reforça a posição de que o Brasil não pode servir como refúgio para criminosos, e que a justiça deve ser aplicada de forma rigorosa, independentemente do local onde o crime foi cometido.