Comissão aprova uso de fundo de segurança para combate a fraudes e golpes digitais

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Comissão aprova uso de fundo de segurança para combate a fraudes e golpes digitais
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Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

Deputado Delegado Paulo Bilynskyj fala ao microfone

Delegado Paulo Bilynskyj recomendou a aprovação da proposta


A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5368/25, que permite o uso de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública para fortalecer o combate a fraudes e golpes digitais.


A proposta do deputado Dr. Frederico (PRD-MG) altera a lei que trata do fundo (13.756/18) para permitir que a verba seja usada para:



  • comprar softwares de proteção;

  • contratar seguros cibernéticos; e

  • realizar campanhas de conscientização sobre crimes no ambiente digital.


Parecer favorável

O relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), defendeu a medida diante do aumento de ataques a sistemas do governo e prejuízos causados por crimes virtuais. “A proposta dialoga com uma realidade já consolidada no país: a migração expressiva da criminalidade para o ambiente digital”, afirmou o parlamentar.


“Desconsiderar essa transformação significaria manter a política de segurança pública dissociada da forma contemporânea de atuação do crime. A proteção do ambiente digital passou a integrar o núcleo da segurança pública”, destacou ainda Bilynskyj.


Regras e parcerias

As ações de cibersegurança poderão ser executadas em cooperação com órgãos da administração pública e com instituições dos setores financeiro e de telecomunicações.


O projeto proíbe expressamente a transferência desses recursos para pessoas físicas e veda qualquer tipo de promoção pessoal com o uso da verba. Além disso, estabelece que os gastos devem seguir a Lei de Responsabilidade Fiscal e não podem criar despesas obrigatórias permanentes.


Próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e sancionado pela presidência da República.


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