Justiça proíbe bloqueios em rodovias e portos de Santa Catarina
Decisão prevê multas de até R$ 100 mil e ocorre diante de paralisação de caminhoneiros
A Justiça Federal determinou a proibição de bloqueios em rodovias federais e acessos a portos em Santa Catarina, diante da mobilização nacional de caminhoneiros iniciada nesta quinta-feira (19).
A decisão atinge trechos estratégicos, como as BRs 101 e 470, além dos acessos ao complexo portuário de Itajaí e Navegantes, considerados essenciais para o escoamento de cargas e abastecimento do estado.
O despacho foi assinado na quarta-feira (18), após pedido da União, com base no risco de interrupção da distribuição de produtos essenciais, como alimentos e combustíveis. Segundo a Justiça, há possibilidade de “desagregação do sistema de abastecimento” caso as vias sejam bloqueadas.
A medida proíbe qualquer ação que impeça ou dificulte o tráfego. Quem descumprir pode ser penalizado: pessoas físicas estão sujeitas a multa diária de R$ 10 mil, enquanto empresas ou entidades podem receber multas de até R$ 100 mil por dia.
Além disso, a decisão autoriza a atuação da Polícia Rodoviária Federal e de outros órgãos de segurança para garantir a liberação das vias, inclusive com uso proporcional da força.
Apesar de reconhecer o direito à manifestação, a Justiça destacou que ele não pode se sobrepor ao direito de ir e vir e ao funcionamento de serviços essenciais.
A paralisação dos caminhoneiros tem como principais reivindicações a redução dos custos do diesel e a revisão da tabela do frete. Mesmo assim, entidades do setor orientam que os protestos ocorram sem bloqueio de rodovias.





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