Comissão aprova obrigatoriedade de denúncia em caso de suspeita de violência contra menores

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Comissão aprova obrigatoriedade de denúncia em caso de suspeita de violência contra menores
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Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Allan Garcês (PP-MA)

Garcês: futura lei não substitui a Lei Henry Borel, mas fortalece a rede de proteção


A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou na terça-feira (24) o Projeto de Lei 5109/25, que cria a Lei Vizinho Guardião, tornando obrigatório para qualquer cidadão denunciar suspeitas de violência contra crianças e adolescentes.


Pelo texto, ao tomar conhecimento ou suspeitar de casos de violência contra menores, a pessoa fica obrigada a comunicar o fato:



  • imediatamente à polícia, se houver risco imediato; ou

  • em até 24 horas, ao Conselho Tutelar, ao Disque 100 ou à polícia, nos demais casos.


O texto define como sinais de alerta para identificar casos de violência:



  • gritos ou pedidos de socorro;

  • sons de agressão com choro infantil;

  • sinais visíveis de maus-tratos;

  • relatos de terceiros;

  • ausência prolongada e injustificada da criança na escola ou na comunidade.


O projeto, de autoria do deputado Marcelo Álvaro Antônio (PL-MG), deixa claro que profissionais que trabalham em condomínios ou em residências, como síndicos, administradores, porteiros, zeladores, faxineiros, vigilantes, seguranças e diaristas, têm a obrigação de denunciar casos suspeitos.


Condomínios, síndicos e administradores de prédios e residenciais, por sua vez, ficam obrigados a:



  • afixar avisos em áreas comuns com os canais oficiais de denúncia;

  • registrar e encaminhar imediatamente relatos ou indícios ao Conselho Tutelar ou à polícia; e

  • manter registro escrito por cinco anos.


O relator na comissão, deputado Allan Garcês (PP-MA), disse que a futura lei não substitui a Lei Henry Borel, mas “transforma o dever moral de denunciar em uma obrigação legal e comunitária, que fortalece a rede de proteção social e reafirma o princípio constitucional da proteção integral da infância”.


Punição

A omissão ou a não comunicação dos fatos às autoridades, conforme o projeto, submete qualquer cidadão às penas previstas na Lei Henry Borel para casos de omissão, que vão de 6 meses a 3 anos de detenção, com aumento de metade se houver lesão grave e triplicação em caso de morte.


Henry Borel, de 4 anos, morreu em 2021 no Rio de Janeiro após sofrer espancamentos no apartamento onde morava com a mãe e o padrasto. A lei sancionada em 2022 endurece as punições contra violência doméstica infantil.


A lei estabelece ainda aplicação em dobro da pena quando a omissão é praticada por parente próximo (pais, parente até terceiro grau, responsável legal ou padrasto/madrasta).


Regulamentação

Caberá ao governo federal, segundo a futura lei, editar, em até 90 dias, o Protocolo Vizinho Guardião de Proteção à Criança e ao Adolescente na Vizinhança, com orientações claras para prevenção e comunicação.


O protocolo deverá será divulgado por cartazes em escolas, condomínios e hospitais, além de campanhas regulares em redes sociais, TV, rádio, internet e unidades de saúde.


Próximas etapas

A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.


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