Senado aprova aposentadoria especial para agentes comunitários de saúde e de combate às endemias
Proposta estabelece regras diferenciadas para a categoria e segue para promulgação pelo Congresso Nacional.
Imagem Ilustrativa O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (14), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 14/2021) que cria regras de aposentadoria especial para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. Como o texto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados, a proposta segue agora para promulgação pelo Congresso Nacional.
A medida estabelece idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, desde que os profissionais comprovem 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na função. As novas regras serão aplicadas tanto aos servidores vinculados aos regimes próprios de previdência quanto aos segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
A PEC também prevê regras de transição para os profissionais que já atuam na carreira, além de reconhecer a atividade dos agentes como permanente, essencial ao Sistema Único de Saúde (SUS) e exclusiva de Estado. O texto ainda proíbe a contratação temporária ou terceirizada desses profissionais, salvo em situações excepcionais previstas em lei, e determina que a União preste assistência financeira para auxiliar estados e municípios no cumprimento das novas regras.
Durante a tramitação, a proposta gerou debates sobre o impacto nas contas públicas. Estimativas apontam que a mudança poderá representar um custo bilionário ao longo dos próximos anos, enquanto defensores da medida argumentam que a aposentadoria diferenciada reconhece os riscos e as condições de trabalho enfrentadas diariamente pelos agentes na atenção básica e no combate às endemias.






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