Polícia Civil conclui inquérito de acidente de trânsito fatal em Irati e indicia motorista de caminhão

Após passar com os eixos sobre a motocicleta e as vítimas, o caminhão evadiu-se imediatamente do local pela Rua Dezenove de Dezembro, inclusive trafegando pela contramão de direção, sem prestar qualquer tipo de socorro.


Polícia Civil conclui inquérito de acidente de trânsito fatal em Irati e indicia motorista de caminhão
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A Polícia Civil do Paraná (PCPR) concluiu o inquérito policial que apurou o trágico sinistro de trânsito ocorrido no dia 23 de maio de 2026, no centro de Irati. O episódio resultou na morte instantânea do condutor da motocicleta, um jovem de 21 anos, e causou ferimentos na passageira do veículo, uma jovem de 18 anos. O motorista do caminhão furgão envolvido, um homem de 58 anos, residente no município de Taguaí (SP) e que estava apenas de passagem por Irati para realizar uma entrega de flores, foi indiciado pelos crimes de homicídio culposo, lesão corporal culposa e fuga do local do acidente.

O acidente aconteceu por volta das 03h30min no cruzamento das ruas Antônio Cândido Cavalin e Lino Esculápio. Segundo a reconstrução da dinâmica pela PCPR, o indiciado — que realizava transporte interestadual de flores e havia acabado de fazer uma entrega em um estabelecimento comercial de Irati por volta das 03h00min — conduzia o caminhão furgão Volkswagen e realizou uma manobra abrupta de conversão à esquerda para ingressar na Rua Lino Esculápio, interceptando a trajetória regular da motocicleta conduzida pelo jovem de 21 anos. Devido à pista molhada pela garoa, o condutor da moto tentou uma manobra evasiva, mas o veículo acabou deslizando e sendo projetado para baixo dos eixos do caminhão.

Após passar com os eixos sobre a motocicleta e as vítimas, o caminhão evadiu-se imediatamente do local pela Rua Dezenove de Dezembro, inclusive trafegando pela contramão de direção, sem prestar qualquer tipo de socorro. A passageira da motocicleta, de 18 anos, foi socorrida pelo SIATE/SAMU e encaminhada à Santa Casa de Irati, onde recebeu alta médica após exames e sutura no pé esquerdo. O caminhão foi posteriormente interceptado pela Polícia Militar do Paraná (PMPR) na cidade de General Carneiro/PR, viabilizando a identificação do condutor e do passageiro do caminhão.

No curso das investigações, a autoridade policial da 41ª Delegacia Regional de Polícia de Irati representou perante o Poder Judiciário pela decretação da prisão preventiva do motorista do caminhão,  fundamentando o pedido na gravidade concreta da conduta e na imediata fuga do local do crime.

O pedido de prisão, contudo, foi indeferido pelo Poder Judiciário. O magistrado responsável acolheu o entendimento de que os indícios colhidos nos autos apontavam para a prática de crimes culposos de trânsito (sem a intenção de matar ou lesionar), e não dolosos. Pela legislação processual penal brasileira (Art. 313, inciso I do CPP), a prisão preventiva é reservada, como regra geral, a crimes dolosos punidos com pena máxima superior a quatro anos, tornando inviável a segregação cautelar do motorista neste estágio processual.

Indiciamento final

Ao término das diligências cartorárias e oitivas de testemunhas, a PCPR concluiu o relatório final com o indiciamento do motorista do caminhão pelos seguintes delitos capitulados no Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

Homicídio culposo na direção de veículo automotor (Art. 302, caput), com causa de aumento de pena pela omissão de socorro (§ 1º, inciso III), em razão do óbito do condutor da motocicleta;

Lesão corporal culposa na direção de veículo automotor (Art. 303, caput), também majorada pela omissão de socorro (§ 1º), em razão das lesões sofridas pela passageira;

Afastamento do local do acidente para fugir à responsabilidade penal ou civil (Art. 305).

O inquérito relatado foi encaminhado ao Ministério Público e ao Poder Judiciário para o oferecimento da denúncia penal e a adoção das medidas processuais cabíveis.

A PCPR reforça o pedido de colaboração da população com informações que auxiliem na prevenção e elucidação de crimes. As denúncias podem ser realizadas de forma anônima pelos números 197 (PCPR) e 181 (Disque-Denúncia).

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