Na porta ao lado
Convenção condominial prevalece sobre decisões de assembleia, reforça legislação
Especialista alerta que medidas aprovadas por moradores não podem contrariar regras já estabelecidas no condomínio
A relação entre convenção condominial e decisões tomadas em assembleias ainda gera dúvidas entre moradores e síndicos. No entanto, a legislação brasileira é clara ao estabelecer que a convenção do condomínio possui hierarquia superior às deliberações assembleares, funcionando como a principal norma interna de organização e convivência.
Prevista no Código Civil Brasileiro, a convenção condominial define direitos, deveres, regras de uso das áreas comuns, critérios de votação e a forma de administração. Por esse motivo, qualquer decisão tomada em assembleia deve respeitar integralmente o que já está estabelecido nesse documento.
Na prática, isso significa que uma assembleia não pode aprovar medidas que contrariem a convenção. Caso isso ocorra, a decisão pode ser considerada inválida e até anulada judicialmente.
Situações como aprovação de despesas sem o quórum exigido ou mudanças em regras internas sem o devido processo legal estão entre os exemplos mais comuns de irregularidades. Também entram nessa lista o uso do fundo de reserva sem previsão na convenção ou na legislação, bem como a sua não aplicação quando obrigatória, o que pode comprometer o equilíbrio financeiro do condomínio.
A especialista em administração condominial, Marli Knop, explica que o respeito à convenção é essencial para evitar problemas jurídicos. “A assembleia tem poder de decisão, mas não pode ultrapassar os limites da convenção. Quando isso acontece, abre-se espaço para questionamentos e até anulação das decisões”, destaca.
Segundo ela, outro ponto de atenção está na gestão financeira. “O uso do fundo de reserva precisa seguir regras claras. Não pode ser utilizado de forma livre ou sem previsão, assim como também não pode ser ignorado quando necessário para garantir a saúde financeira do condomínio”, completa.
Quando há necessidade de mudança nas regras do condomínio, o caminho correto é a alteração da própria convenção. Esse processo exige quórum qualificado, geralmente de dois terços dos condôminos, além de registro formal para que passe a ter validade legal.
Já o regimento interno e as decisões assembleares têm caráter complementar, servindo para detalhar normas e tratar de questões do cotidiano, desde que não entrem em conflito com a convenção.
Diante disso, a recomendação é que síndicos e moradores estejam atentos ao conteúdo da convenção antes de propor ou votar qualquer medida em assembleia. O respeito à hierarquia das normas é essencial para garantir segurança jurídica, evitar conflitos e manter a boa gestão dos condomínios.




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