Com a notícia que a Prefeitura fará recadastramento de mais de 3,5 mil aposentados e pensionistas do Município a partir de 1° de outubro, exclusivamente pela Caixa Econômica Federal, já há golpistas na praça se aproveitando dos idosos.
O IPMC (Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Cascavel) já foi acionado por um caso de fraude. O cidadão recebeu uma ligação em nome da Prefeitura, pedindo a prova de vida por telefone, além de informações pessoais. Isso não procede. É golpe.
O Município destaca que não faz prova de vida e que todo o recadastramento será feito presencialmente em qualquer agência da Caixa. Se o cidadão receber uma ligação como a mencionada, a orientação é não passar dados pessoais e acionar as forças de segurança. Em caso de dúvida, o cidadão pode entrar em contato direto com o IPMC, pelo telefone (45) 3220-1600.
Sobre o Recadastramento
O pagamento do benefício só será garantindo com a devida atualização, que atende a Lei federal n° 10.887/2004 e ao Manual do Pró-Gestão, que versa sobre a transparência na gestão previdenciária.
Confira as orientações quanto aos prazos.
- Nomes com inicias de A até I:
O prazo para fazer o cadastro é de 1° de outubro até dia 31 de outubro de 2025.
- Nomes com iniciais de J até M:
De 1° de novembro até o dia 30 de novembro de 2025.
- Nomes com iniciais de N até Z:
De 1° de dezembro até 31 de dezembro de 2025.
Os documentos necessários para o recadastramento de aposentados são:
- Certidão de Nascimento ou Casamento;
- CPF;
- RG (Identidade);
- Termo de curatela (quando couber);
- Comprovante de residência atualizado, expedido há no máximo 90 dias, em nome do servidor. Na falta do item, apresentar declaração de residência firmada em cartório do proprietário ou locatário do imóvel onde reside o servidor acompanhada do respectivo comprovante de residência do proprietário ou locatário.
Já para os pensionistas, os documentos obrigatórios são:
- Certidão de Nascimento ou Casamento;
- CPF;
- RG (Identidade);
- Comprovante de residência atualizado, expedido há no máximo 90 dias, em
nome do pensionista. Na falta do item, apresentar declaração de residência firmada em cartório do proprietário ou locatário do imóvel onde reside o servidor, acompanhada do respectivo comprovante de residência do proprietário ou
Locatário;
- Termo de Guarda/Tutela/Curatela (quando couber);
- Ato de emancipação (quando couber).
Em casos específicos como cidadãos que estão fora do país, detidos ou acamados, haverá uma orientação específica prevista na portaria n°31/2025. Para mais informações, o cidadão pode entrar em contato direto com o IPMC, pelo telefone (45) 3220-1600.