A Justiça Eleitoral decidiu cassar o mandato de Alex Antônio Cavalcante (PSD) e Uilson José dos Santos (PSDB), prefeito e vice-prefeito de Brasilândia do Sul, no noroeste do Paraná. Os dois foram acusados de promover a distribuição gratuita de cervejas a eleitores em uma festa durante a campanha eleitoral em setembro de 2024. Entenda mais abaixo.
A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta quinta-feira (4), pelo juiz eleitoral Linnyker Alison Siqueira Batista.
"O caderno probatório é imenso e incontestável e o evento com doação de latas de cervejas foi extremamente afrontoso às regras democráticas que protegem a lisura do processo eleitoral, pois, pelas imagens, foi distribuída grande quantidade de latas, em pequena cidade com poucos eleitores", considerou o juiz na decisão.
A ação contra Alex e Uilson foi protocolada no dia 30 de dezembro de 2024, pelo Partido dos Trabalhadores (PT), propondo a impugnação do mandato eletivo dos dois por abuso de poder econômico.
De acordo com o censo de 2022 realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Brasilândia do Sul possui 3.708 habitantes.
Na eleição de 2024, Alex e Uilson tiveram 1.804 votos. Na decisão desta quinta-feira, o juiz determinou a anulação dos votos obtidos por Alex e Uilson.
Em nota ao g1, o advogado Alexandre Gregório, que atua na defesa de Alex e Uilson, informou que recorreu da decisão. Veja abaixo a nota na íntegra.
"A defesa reafirma a absoluta inexistência de qualquer irregularidade praticada por Alex e Uilson. Os fatos apontados na ação do Partido dos Trabalhadores não foram comprovados mediante provas robustas e irrefutáveis, requisito indispensável conforme a jurisprudência pacífica da Justiça Eleitoral. A alegada distribuição de bebidas jamais foi confirmada por elementos concretos, limitando-se a meras presunções e depoimentos frágeis. A sentença ora proferida apresenta omissões, contradições e obscuridades relevantes, pois deixou de enfrentar pontos essenciais da defesa. Caso esses pontos fossem devidamente analisados, a decisão não teria o mesmo desfecho. Para suprir tais vícios, a defesa já opôs Recurso de Embargos de Declaração, que serão apreciados pelo próprio Juiz da 128ª Zona Eleitoral. Na hipótese de manutenção da decisão, a defesa promoverá Recurso Eleitoral perante o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, para que a sentença seja reformada e os mandatos legitimamente conferidos pelo voto popular livre sejam preservados. Além disso, ainda tramita no Tribunal Regional Eleitoral mandado de segurança impetrado por Alex e Uilson, questionando especificamente a reabertura da fase de instrução processual. Tal medida, autorizada de forma indevida, violou os princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, sendo lastreada em fundamentos inconsistentes e contrários à lei. Importante frisar que a referida sentença não possui efeito imediato, razão pela qual Alex e Uilson continuam exercendo plenamente as funções para as quais foram democraticamente eleitos pelo povo de Brasilândia do Sul. A defesa confia na Justiça Eleitoral e tem convicção de que a decisão será revertida, restabelecendo a verdade dos fatos e garantindo a manutenção dos mandatos legitimamente conquistados por Alex Antônio Cavalcante e Uilson José dos Santos.", manifestou a defesa.
Conforme processo, distribuição de cerveja aconteceu em dois eventos políticos
De acordo com a ação, Alex e Uilson realizaram uma carreata no Distrito de Ercilândia em setembro de 2024, com finalidade eleitoral. Na ocasião, havia a suspeita de que houve a distribuição de cervejas gratuitas e o mesmo teria ocorrido em uma reunião política realizada na Associação dos Pequenos e Médios Agricultores (APMA) da cidade.
Em juízo, foram ouvidas quatro testemunhas de acusação que afirmaram que era de conhecimento público a distribuição de bebidas gratuitas nos eventos políticos realizados por Alex e Uilson, como forma que conseguir apoio político. O juiz considerou que não houve fragilidade nos depoimentos.
O magistrado também reconheceu que seria possível realizar dois eventos políticos no mesmo dia. Ele levou em consideração a distância entre a sede de Brasilândia do Sul até o distrito de Ercilândia, que é de aproximadamente 12Km e leva em média quinze minutos de carro para ser percorrido.
O g1 teve acesso a um vídeo em que pessoas aparecem em um dos eventos com latas de cerveja na mão. Nas imagens, uma delas diz a frase: "cervejinha grátis do nosso prefeito". Depois, outra pergunta quem teria pago a cerveja e a pessoa responde "essa aqui foi o prefeito". Assista abaixo.
Também foram anexados ao processo outros vídeos registrados na campanha eleitoral de Alex e Uilson e que foram retirados das redes sociais deles. Segundo o juiz, nas imagens é possível ver diversos eleitores com latas de cervejas idênticas, de cor amarela e da mesma marca, e diversas latinhas pelo chão.
"Nota-se que a grande quantidade de bebidas nos eventos políticos dos impugnados era notória, o que inviabiliza a tese de que adquirida pelos eleitores ou que os requeridos não tinham conhecimento e não anuíram com a distribuição gratuita. As fotos e vídeos publicados durante a campanha política retratam diversos eleitores com a mesma marca de bebida em mãos, sendo evidente o conhecimento dos candidatos beneficiários", considerou o juiz.
Durante o processo, a defesa alegou que havia estabelecimentos comerciais próximos ao evento, que era público. Contudo, o argumento não foi aceito pelo juiz, que considerou a alegação genérica e não suficiente para contrapor as provas.
"Nestas circunstâncias, não há dúvidas sobre a distribuição gratuita de bebidas aos eleitores que estavam participando dos eventos políticos patrocinados pelos impugnados. Ou seja, são robustas as provas de que houve a distribuição gratuita de bebidas alcoólicas durante o evento político organizado pelos investigados, com claro intuito de captação ilícita de sufrágio", considerou o juiz.
Via g1