A partir desta semana, maus-tratos contra cães e gatos passam a ser considerados infrações administrativas passíveis de multa, apreensão do animal e proibição de guarda por até dez anos em Corbélia. As penalidades estão previstas na Lei Municipal nº 1.332, de 22 de julho de 2025, sancionada pelo prefeito Thiago Stefanello e aprovada pela Câmara Municipal.
A nova legislação institui a Política Municipal de Bem-Estar, Proteção e Controle Populacional de Cães e Gatos, com ações integradas nas áreas de saúde, meio ambiente e educação. O foco é o combate aos maus-tratos, abandono e comércio irregular de animais, além da criação de políticas públicas permanentes para proteção e cuidado.
Entre as práticas agora proibidas por lei estão: espancamento, mutilação, envenenamento, confinamento inadequado, privação de alimento, manutenção de animais em correntes curtas e qualquer ação que provoque dor, sofrimento ou privação. Também fica vetada a venda de filhotes sem vacinação ou em locais que não garantam condições mínimas de higiene.
Multas e sanções
As infrações administrativas terão punições proporcionais à gravidade da conduta, incluindo:
Multas de 10 a 100 UFMs (Unidades Fiscais Municipais);
Apreensão imediata do animal;
Cancelamento de registros de criadores ou tutores por até 10 anos;
Proibição de novas adoções em casos de reincidência.
A população pode denunciar maus-tratos diretamente à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, pelo telefone (45) 3242-8838. As denúncias poderão ser feitas por cidadãos, ONGs ou órgãos públicos e resultarão em processo administrativo formal, com garantias de contraditório e julgamento.
Mais que punição: políticas de cuidado
Além das penalidades, a legislação prevê uma série de ações voltadas à prevenção e ao cuidado animal, como:
Programa gratuito e contínuo de esterilização e microchipagem;
Vacinação e vermifugação por meio de mutirões;
Campanhas educativas e feiras de adoção responsável;
Criação de um banco municipal de ração e utensílios;
Reconhecimento da figura do animal comunitário, com direito à permanência, vacinação e assistência.
Está prevista ainda a criação de uma plataforma digital pública para registro de animais perdidos, encontrados ou disponíveis para adoção, integrada com os dados dos microchips.
Controle sobre criadores e comércio
A nova lei também regula a atividade de criadores e comerciantes de cães e gatos, que deverão se cadastrar no Cadastro Municipal de Comércio e Guarda de Animais (CMCGA), a ser regulamentado pela Prefeitura. A prática estará sujeita a fiscalização, e poderá ser suspensa em caso de irregularidades.
Fica proibida a venda de animais com menos de 60 dias de vida, sem vacinação ou em ambientes que não atendam às condições sanitárias exigidas. O descumprimento pode resultar em interdição do estabelecimento, multa e cassação do alvará de funcionamento.
Compromisso com a causa
O prefeito Thiago Stefanello destacou que a nova lei transforma a causa animal em uma prioridade institucional:
"A proteção animal precisa deixar de ser apenas bandeira e se tornar compromisso de gestão. Estamos estruturando uma política de longo prazo, com responsabilização e prevenção."
A execução será coordenada pelas Secretarias de Meio Ambiente e Saúde, com apoio do Conselho Municipal de Meio Ambiente e da sociedade civil organizada.
Com a sanção, Corbélia passa a integrar a lista de municípios brasileiros que adotam legislações específicas para a proteção animal, sinalizando um novo patamar de compromisso público com o respeito à vida e ao bem-estar dos animais.