Réu acusado de matar dois seguranças em conveniência vai a júri popular



O motorista Rodrigo Neumann Pires será julgado pelo Tribunal do Júri. A decisão de pronúncia proferida nessa terça (3), não prevê a data do julgamento. De acordo com a defesa, o réu ficou sabendo nesta quarta (4) e a opção foi de não recorrer. Acusado de duplo homicídio qualificado, ele responderá pela morte de dois seguranças em uma loja de conveniência da cidade. De acordo com os fatos, os crimes ocorreram em 23 de março de 2024, no bairro Conradinho em Guarapuava.

A decisão, no entanto, foi recebida com serenidade pela defesa. Entretanto os advogados discordam da inclusão das qualificadoras atribuídas pelo Ministério Público. Conforme Felipe Colman Bahls, trata-se de motivo fútil, supresa e perigo em comum na morte de Edineia Capote de Oliveira Gonçalves. Já na morte do esposo dela, Vanderlei Antônio de Lima, cai o motivo fútil. “Discordamos de todas as qualificadoras, mas vamos deixar a critério dos jurados”.

ENTENDIMENTO DA DEFESA

De acordo com Bahls, motivo fútil não houve. “Isso porque hove agressões e discussões que resultaram no fato”. Quando a qualificadora é a surpresa, o advogado entende que as vítimas não foram surpreendidas. “O Rodrigo saiu avisando que voltaria”. Em relação ao ‘perigo comum’, também há o entendimento de que não houve. “Os tiros tiveram alvos. Os seguranças estavam no lado direito do bar e as outras pessoas, no lado esquerdo”.

Entre os elementos mais relevantes para a defesa também encontra-se o laudo toxicológico requerido ainda em abril de 2024, logo após o crime. “O exame não detectou a presença de substâncias entorpecentes no organismo de Rodrigo”, o que, segundo os advogados, reforça a tese de que a denúncia é desproporcional. “Acatamos a decisão judicial e vamos deixar que os jurados decidam de forma justa”.

Fonte: Portal RSN.

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