O responsável pela carga, um homem brasileiro, ao ser questionado pela equipe de fiscalização alegou que trouxe a mercadoria do exterior. O passageiro teria adquirido as “canetas emagrecedoras” em Londres, na Inglaterra, e depois, se dirigiu para Madri, na Espanha, onde embarcou para Assunção, no Paraguai. De acordo com ele, o trajeto de Assunção até Foz do Iguaçu foi feito de ônibus.
O objetivo era embarcar com destino a Natal, no Rio Grande do Norte, onde venderia uma parte das canetas. A outra quantia seria levada e vendida em Belém, no Pará, seu local de residência. Cada caneta seria comercializada a R$3.000,00.
O passageiro foi detido e encaminhado para a Polícia Federal para as medidas cabíveis, enquanto as mercadorias foram levadas para a Alfândega da Receita Federal em Foz do Iguaçu, conforme indica o protocolo estipulado na legislação.
Estas canetas injetáveis funcionam por meio da ativação dos receptores GLP-1 e GIP, que são hormônios liberados naturalmente pelo intestino após uma refeição. A indicação médica é que sejam utilizadas para o tratamento de diabetes e outros distúrbios relacionados à insulina.
Em abril, a Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou um controle mais rigoroso na prescrição e venda destes medicamentos, que estão sendo utilizados para emagrecimento por pessoas que não possuem condições de saúde que justifiquem o uso.
Conforme definido pela Anvisa: “com a decisão, a prescrição médica deverá ser feita em duas vias, e a venda só poderá ocorrer com a retenção da receita na farmácia ou drogaria, assim como acontece com os antibióticos”. A validade das receitas será de até 90 dias a partir da data de emissão. Esta política entra em vigor 60 dias após a publicação, ou seja, a partir do mês de junho.
Vale destacar que os medicamentos não estavam sendo armazenados da maneira correta e estavam sendo transportados sem refrigeração. As mercadorias apresentavam risco notável a saúde pública, além de não apresentarem garantia de autenticidade.