Tribunal absolve réu após defesa comprovar que busca pessoal e veicular ocorreu sem justificativa legal



O Tribunal de Justiça do Paraná anulou uma condenação por tráfico de drogas de um homem condenado em primeira instância em Cascavel.

De acordo com o advogado Maikon de Medeiros, responsável pelo caso, a defesa do réu recorreu à decisão, impetrou recurso com sustentação oral pedindo a nulidade da abordagem e buscas domiciliares bem como a redução de pena em caso de não anulação. "O Tribunal anulou o caso todo e absolveu o apelante, que ficou preso por oito meses. Ele volta a ser um cidadão primário, com bons antecedentes". 

Conforme o processo, o acusado e sua irmã foram abordados em um veículo e, com eles, foram encontradas algumas porções de drogas. Na sequência, já na casa dos dois, foi encontrado mais drogas e balanças de precisão. "Mas é uma nulidade derivada da revista pessoal sem a fundada suspeita justificada. A polícia não pode te abordar como bem entender. Deve haver uma fundada suspeita", disse o advogado. Como não havia fundamentação para a abordagem, a condenação do até então preso foi anulada pelo desembargador Rui Portugal Bacellar Filho, em Curitiba.

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