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Marcelo Camargo |
O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) recorreu da decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que extinguiu as penas de 74 policiais militares condenados pelo massacre no presídio do Carandiru. O episódio, ocorrido em 1992, resultou na morte de 111 presos durante uma rebelião.
Os policiais, que haviam sido condenados a penas entre 48 e 624 anos de prisão, tiveram suas sentenças anuladas com base na constitucionalidade do indulto concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro em 2022. No entanto, o MP-SP alega que a decisão foi tomada sem que a promotoria tivesse a oportunidade de se manifestar.
O massacre completou 32 anos no último dia 2 de outubro, e os policiais condenados haviam sido denunciados e condenados por júri popular. A decisão de extinguir as penas foi tomada pelo Órgão Especial do Tribunal, composto por 25 desembargadores, que consideraram o indulto presidencial válido e, portanto, de aplicação obrigatória.
Logo após a concessão do indulto, o MP entrou com uma representação na Procuradoria-Geral da República (PGR), alegando inconstitucionalidade. O MP argumentou que o indulto desrespeita a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, ratificada pelo Brasil em 1992, e solicitou providências urgentes da PGR.