O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) julgou improcedente a ação movida por Marcio José Pacheco Ramos, candidato à prefeitura de Cascavel nas eleições de 2024, contra o Partido Liberal (PL) e Julio Marques. A ação alegava o disparo em massa de mensagens difamatórias via WhatsApp, com conteúdo supostamente inverídico relacionado ao político.
Segundo a denúncia, as mensagens foram enviadas por uma conta anônima vinculada ao número de telefone +55 47 99912-0367, e continham um vídeo intitulado "Cascavel – PR: alerta de comunista", atribuído a Oswaldo Eustáquio Filho. A defesa de Julio Marques afirmou que ele não era mais titular do número desde setembro de 2021 e que o chip havia sido destruído. Já o PL alegou que sua rede de Wi-Fi era aberta ao público e que não tinha controle sobre quem acessava a internet em suas dependências.
O juiz Osvaldo Alves da Silva, da 068ª Zona Eleitoral de Cascavel, concluiu que não havia provas suficientes para atribuir a responsabilidade a Julio Marques ou ao PL pelo disparo das mensagens. Além disso, o tribunal não considerou que o envio de apenas três mensagens configurasse disparo em massa, como exige a legislação eleitoral.
O Ministério Público Eleitoral também se manifestou pela improcedência da ação, afirmando que não havia elementos suficientes para comprovar a autoria ou a intenção de disseminar informações falsas.
Com a decisão, o pedido de condenação dos réus foi negado, e o processo foi arquivado sem aplicação de multa.