O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) decidiu, por unanimidade de votos, aplicar uma multa de R$ 5 mil a cada um dos 20 candidatos da coligação "Renova Corbélia", totalizando R$ 100 mil. A penalidade foi imposta devido à divulgação de propaganda eleitoral irregular nas redes sociais.
A Fonsatti Advogados, responsável pela ação, mostra em relatório, que a decisão foi motivada por recurso interposto pela coligação “Avança Corbélia! Trabalho, Inovação e Transparência”, que contestou a sentença da 126ª Zona Eleitoral de Corbélia.
A sentença anterior havia julgado procedente a representação contra o candidato a vice-prefeito e outros 18 candidatos a vereadores da coligação "Renova Corbélia", por realizarem publicações de propaganda eleitoral em seus perfis no Instagram sem o devido cadastro do site perante a Justiça Eleitoral.
Os candidatos são:
- VOLMIR GRONEFELD REIS
- SIRLEI DE OLIVEIRA
- SILVANA CHAVES SILVA
- SIDNEI LEITE
- RODRIGO ESTEVAO ROTTAVA
- KEY PAUVELS
- MAYCON ANDRE RUELA
- MAURO LUIZ AGLIARDI
- JERUZA
- FRANCISCO ROSSONI NETO
- FERNANDA CENTENARO SANTIAGO
- EURICO GILMEI CARVALHO
- ELISANGELADAMASIO DA SILVA
- EDSON VIANEI BARELLA
- DOUGLAS LUCAS DOS SANTOS CARLOS
- DANIELI CRISTINA SAORIN
- CLEUZA MARTINS
- CLERI MARA MEZZAROBA
- ANTONIO SANTOS MOURA
- ADELAR MUJOL
Inicialmente, a sentença havia determinado apenas a retirada do conteúdo, sem aplicação de multa, considerando que o candidato regularizou o cadastro do site durante o processo.
No entanto, a coligação recorrente argumentou que a regularização posterior não eximia o candidato da infração cometida e solicitou a aplicação da multa de R$ 5 mil por rede social não registrada.
Após análise do recurso, o TRE-PR reformou a decisão, aplicando a multa solicitada, ressaltando que a violação da legislação eleitoral já havia ocorrido, independentemente da regularização posterior.
A decisão também afastou a condenação por litigância de má-fé, anteriormente aplicada à coligação recorrente.