TRE-PR aplica multa de R$ 100 mil a candidatos da coligação "Renova Corbélia" por propaganda irregular


O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) decidiu, por unanimidade de votos, aplicar uma multa de R$ 5 mil a cada um dos 20 candidatos da coligação "Renova Corbélia", totalizando R$ 100 mil. A penalidade foi imposta devido à divulgação de propaganda eleitoral irregular nas redes sociais.

A Fonsatti Advogados, responsável pela ação, mostra em relatório, que a decisão foi motivada por recurso interposto pela coligação “Avança Corbélia! Trabalho, Inovação e Transparência”, que contestou a sentença da 126ª Zona Eleitoral de Corbélia. 

A sentença anterior havia julgado procedente a representação contra o candidato a vice-prefeito e outros 18 candidatos a vereadores da coligação "Renova Corbélia", por realizarem publicações de propaganda eleitoral em seus perfis no Instagram sem o devido cadastro do site perante a Justiça Eleitoral.

Os candidatos são:

  • VOLMIR GRONEFELD REIS
  • SIRLEI DE OLIVEIRA
  • SILVANA CHAVES SILVA 
  • SIDNEI LEITE
  • RODRIGO ESTEVAO ROTTAVA
  • KEY PAUVELS 
  • MAYCON ANDRE RUELA
  • MAURO LUIZ AGLIARDI
  • JERUZA
  • FRANCISCO ROSSONI NETO 
  • FERNANDA CENTENARO SANTIAGO
  • EURICO GILMEI CARVALHO
  • ELISANGELADAMASIO DA SILVA
  • EDSON VIANEI BARELLA
  • DOUGLAS LUCAS DOS SANTOS CARLOS
  • DANIELI CRISTINA SAORIN
  • CLEUZA MARTINS
  • CLERI MARA MEZZAROBA
  • ANTONIO SANTOS MOURA
  • ADELAR MUJOL

Inicialmente, a sentença havia determinado apenas a retirada do conteúdo, sem aplicação de multa, considerando que o candidato regularizou o cadastro do site durante o processo. 

No entanto, a coligação recorrente argumentou que a regularização posterior não eximia o candidato da infração cometida e solicitou a aplicação da multa de R$ 5 mil por rede social não registrada.

Após análise do recurso, o TRE-PR reformou a decisão, aplicando a multa solicitada, ressaltando que a violação da legislação eleitoral já havia ocorrido, independentemente da regularização posterior.

A decisão também afastou a condenação por litigância de má-fé, anteriormente aplicada à coligação recorrente.



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