O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na quinta-feira (12), que condenados pelo Tribunal do Júri, especialmente em casos de homicídio, deverão cumprir suas penas imediatamente após o veredicto, sem direito de recorrer em liberdade. A decisão reforça o princípio da soberania dos vereditos do júri.
Essa medida, no entanto, é específica para condenações oriundas do Tribunal do Júri. Em outros tipos de julgamento, a regra atual de prisão apenas após o esgotamento dos recursos permanece inalterada. O julgamento desse caso começou em agosto do ano passado, mas foi finalizado no plenário físico.
O relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou a favor da execução imediata da pena, sendo acompanhado por outros ministros, como André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. Gilmar Mendes, que votou contra, argumentou que a medida fere o princípio da presunção de inocência.
Ministros Edson Fachin e Luiz Fux também defenderam a prisão imediata, porém, apenas para condenações superiores a 15 anos. Já Rosa Weber e Ricardo Lewandowski, antes de suas aposentadorias, se manifestaram contrários à execução imediata.
Durante o julgamento, o ministro Alexandre de Moraes ressaltou que a falta de prisão imediata pode colocar a vida dos jurados em risco, citando casos em que condenados por homicídio saem do tribunal em liberdade, mesmo após sentenças condenatórias.
A ministra Cármen Lúcia, única mulher na Corte, defendeu a prisão imediata e ressaltou a importância de medidas punitivas severas em casos de feminicídio, destacando os impactos da violência contra as mulheres.
A decisão do STF foi tomada no julgamento de um recurso apresentado por um homem condenado a 26 anos por feminicídio, após ter matado a ex-companheira com quatro facadas.