Lojas do comércio de Cascavel vão poder abrir no dia 20 de novembro, o mais recente feriado do calendário nacional – Dia da Consciência Negra. A possibilidade de abertura no município atende a um acordo firmado entre os sindicatos de patrões (Sindilojas) e dos colaboradores no comércio (Sindec).
Para tanto, as lojas que decidirem pela abertura precisam estar atentas às regras de compensação e pagamento. Os trabalhadores do comércio têm direito a abono de R$ 89,25 pelo dia trabalhado, valor pago no holerite, e um dia de folga compensatório a ser concedido em até dois meses depois do feriado, ou pagar as horas extras conforme CLT.
De acordo com o advogado Joaquim Pereira Alves Junior, do Departamento Jurídico da Acic, para outras categorias de empresas, como indústrias, gráficas, construção civil e metalúrgicas, a situação é um pouco diferente.
Os trabalhadores podem ser convocados a trabalhar no feriado desde que as empresas ofereçam uma folga compensatória em outro dia. Essa compensação é fundamental para garantir os direitos dos empregados e deve ser acordada entre as partes. Se a empresa não proporcionar a folga compensatória, é obrigatória a remuneração das horas trabalhadas com adicional de 100%, conforme Joaquim.
O feriado
O feriado de 20 de novembro no Brasil é o Dia da Consciência Negra. Esse é o mais recente do calendário nacional, sancionado no ano passado pela presidência da República. Essa data homenageia Zumbi dos Palmares, líder do movimento de resistência contra a escravidão no Brasil e símbolo da luta pela liberdade e igualdade racial.