O Tribunal do Júri da Comarca de Cascavel, Paraná, condenou Alessandra Paula Melo Mareze a 16 anos de reclusão por homicídio, ocultação de cadáver e corrupção de menores. A decisão, proferida pela juíza Bianca Dias Munhoz, seguiu o veredito do Conselho de Sentença, que reconheceu por maioria de votos a autoria dos crimes.
Os Crimes
Alessandra Paula Melo Mareze foi acusada de cometer homicídio qualificado, ocultação de cadáver e corrupção de menores. Segundo a denúncia, ela atraiu a vítima para sua residência, onde desferiu uma facada fatal no abdômen. Em seguida, com a ajuda de sua filha menor de idade, ela ocultou o corpo, transportando-o até um local ermo e ateando fogo no veículo com o cadáver dentro.
Julgamento e Sentença
Após a realização de todas as etapas processuais, o Conselho de Sentença reconheceu a autoria dos crimes, resultando na condenação da ré. Na dosimetria da pena, a juíza levou em consideração diversas circunstâncias agravantes, incluindo a premeditação do crime e o uso de meios cruéis para ocultar o cadáver.
Na primeira fase de fixação da pena pelo crime de homicídio, foram considerados fatores como a culpabilidade elevada da acusada, a ausência de antecedentes criminais e a gravidade das circunstâncias do crime, resultando em uma pena-base de 15 anos de reclusão. A confissão parcial da acusada foi considerada como atenuante, reduzindo a pena para 12 anos e 6 meses de reclusão.
Pelo crime de ocultação de cadáver, a pena foi fixada em 3 anos de reclusão, reduzida para 2 anos e 6 meses devido à confissão. Já pela corrupção de menores, a pena inicial de 1 ano e 6 meses foi reduzida para 1 ano de reclusão pela mesma atenuante.
Cumprimento da Pena
A soma das penas resultou em uma condenação total de 16 anos de reclusão, além de 10 dias-multa, fixados em 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos. A juíza determinou que o regime inicial de cumprimento da pena será o fechado, devido à gravidade dos crimes e às circunstâncias judiciais negativas.
Repercussão
O caso chocou a comunidade de Cascavel, especialmente pelo envolvimento de uma menor de idade na ocultação do cadáver. A decisão do Tribunal do Júri reflete a gravidade dos atos cometidos e a necessidade de justiça para a vítima e seus familiares, que sofreram significativo abalo psicológico, conforme depoimentos colhidos durante o julgamento.