Caso de Lucas Barbosa da Silva, amarrado e morto a facadas: reconstituição do crime, prints da ex-esposa recrutando matadores e decisão judicial


Resumo do caso:

O Portal 24 obteve acesso a reconstituição feita em 3d sobre o caso do assassinato de Lucas Barbosa da silva, em 2020 em Assis chateaubriand.   O crime aconteceu em 2 de fevereiro de 2020, quando Lucas foi brutalmente morto a golpes de facão em sua residência no Jardim Jussara.

De acordo com relatos, Lucas foi atacado por sua ex-esposa, que o amarrou na cama, e dois homens armados com facões invadiram o local, desferindo os golpes que resultaram em sua morte. A vítima ainda conseguiu pedir socorro antes de morrer.

 Populares que encontraram o homem ferido acionaram a Polícia Militar, que coletou informações com a vítima enquanto ele ainda estava vivo.

Após o ataque, uma equipe do SAMU chegou ao local e prestou os primeiros socorros a Lucas, levando-o para o Hospital Beneficente Moacir Micheletto. 

No entanto, devido à gravidade dos ferimentos – cerca de 10 provocados por facão – Lucas não resistiu e morreu.

No julgamento que ocorre nesta terça-feira, dia 20, as 9h, é analisado o caso do assassinato de Lucas Barbosa da Silva, de 33 anos, ocorrido em Assis Chateaubriand.


Confira na íntegra o vídeo da reconstituição em animação 3D do crime:


Após intensa investigação, a Polícia Civil do Estado do Paraná apresentou o relatório final do inquérito policial referente ao homicídio de Lucas Barbosa da Silva, ocorrido em 2 de fevereiro de 2020, na cidade de Assis Chateaubriand. O documento expõe as medidas tomadas pela Polícia Judiciária para esclarecer os fatos e os fundamentos jurídicos adotados no caso.

O procedimento teve início com os autos de prisão em flagrante de Bruna de Lima Andriano Barbosa da Silva e Edson José de Souza, seguidos pelo mandado de prisão preventiva contra Andrei Gonçalves Rosa, todos relacionados ao homicídio de Lucas Barbosa da Silva.

Lucas, segundo relatos militares, apresentava cerca de dez ferimentos de facão, alguns deles profundamente impactantes. As diligências policiais incluíram a coleta de informações no local do crime e com familiares da vítima, resultando na localização de Bruna na residência de Rafael, seu atual namorado.

Durante os depoimentos, Bruna afirmou que dois homens, identificados como Andrei Gonçalves Rosa e outro desconhecido, teriam invadido sua casa e atacado Lucas. No entanto, as investigações revelaram detalhes controversos.

A equipe policial, em conjunto com a polícia militar, realizou diligências na residência de Andrei, onde foram encontrados indícios cruciais, como um tênis e uma calça jeans com manchas de sangue. O relato do proprietário do imóvel indicou a presença de Andrei e outro homem de bicicleta, identificado como Edson José de Souza.

Bruna confirmou a identidade de Andrei e Edson como os contratados para o crime. Ela confessou ter pago R$800,00 aos dois homens para se livrar de Lucas, alegando ter sido vítima de agressões por parte da vítima em várias ocasiões.

Andrei, em seu depoimento, detalhou a participação de cada envolvido no crime, desde o planejamento até a execução. Ele revelou a motivação alegada por Edson, relacionada a um suposto estupro cometido por Lucas contra uma criança.

Edson foi localizado em Umuarama e confessou sua participação no homicídio, alegando a motivação revelada por Andrei. Com ele, foi encontrado um cartão bancário pertencente à vítima.

A investigação também revelou o depoimento de Rafael Othon Ferreira Painelli, que negou envolvimento no crime e afirmou não conhecer Andrei e Edson.

Diante dos fatos apurados, a polícia concluiu que Bruna, Andrei e Edson foram os responsáveis pelo homicídio de Lucas Barbosa da Silva, elucidando um caso marcado por uma trama de violência e vingança.

Prints de conversas de Bruna:

O relatório técnico do celular de Bruna, junto com um áudio gravado pelos policiais militares, revela uma série de mensagens trocadas por Bruna que indicam claramente sua intenção de cometer o homicídio de seu ex-marido, Lucas Barbosa da Silva.





Em uma dessas mensagens, Bruna procura alguém chamado "Jaison", buscando contratá-lo para o assassinato de uma pessoa. Ela detalha um plano sinistro, mencionando o uso do medicamento "Dramim" para sedar a vítima antes do executor "passar o facão no pescoço". Essas mensagens, iniciadas por volta das 21h, são um testemunho chocante da premeditação do crime por parte de Bruna.

Além disso, as trocas de mensagens entre Bruna e seu ex-namorado, Rafael Othon Ferreira Painelli, no dia anterior ao crime, revelam suas tentativas desesperadas de recrutar sua ajuda para cometer o assassinato. As mensagens, que começaram por volta das 18h, mostram Bruna usando vários argumentos para persuadir Rafael a participar do crime.

Decisão:

Na decisão proferida pelo juiz Fernando Porcino Gonçalves Pereira, a prisão preventiva dos réus Andrei Gonçalves Rosa, Bruna de Lima Andriano Barbosa da Silva, Edson José de Souza e Rafael Othon Ferreira Painelli foi mantida. O magistrado fundamentou sua decisão com base nos requisitos legais para a decretação da prisão preventiva, conforme estabelecido no artigo 316 do Código de Processo Penal.

Primeiramente, o juiz destacou a necessidade de revisão periódica da prisão preventiva a cada 90 dias, sob pena de torná-la ilegal. Em seguida, ressaltou os pressupostos que devem ser demonstrados para justificar a medida cautelar, incluindo a presença de prova da materialidade do delito e indícios suficientes de autoria, bem como a existência de pelo menos um dos fundamentos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal.

No caso em questão, o juiz considerou que tais pressupostos foram evidenciados a partir dos elementos de informação e provas cautelares documentados nos autos do Inquérito Policial 21255/2020, além do acervo probatório obtido durante a instrução do processo. Destacou ainda a gravidade do crime, caracterizado por requintes de crueldade e excesso de violência, o que indica uma elevada probabilidade de recidiva por parte dos réus.

Diante da constatação de que nenhuma das medidas alternativas indicadas no artigo 319 do Código de Processo Penal seria eficaz para garantir a ordem pública no caso em questão, o juiz concluiu que a prisão preventiva era a única medida adequada para preservar os valores jurídicos protegidos pela lei penal.

Assim, o juiz decidiu manter a prisão preventiva dos réus e determinou a intimação do Ministério Público e dos advogados dos réus para ciência da decisão.


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