"Deck" de paletes na calçada e na via pública, pode ou não pode? veja o que diz a lei municipal



O Portal 24 recebeu na tarde deste sábado um questionamento de internautas sobre a instalação de uma espécie de deck de madeira de um restaurante na Rua Manuel Ribas.

A Prefeitura Municipal de Cascavel, no Paraná, promulgou o Decreto Municipal nº 14.549/2018, estabelecendo normas para a instalação de extensões temporárias de calçadas, conhecidas como "parklets". Segundo o decreto, parklets são plataformas instaladas em áreas originalmente destinadas a vagas de estacionamento, proporcionando espaços de convivência, recreação e manifestações culturais.

O documento define que o parklet deve ser disponibilizado à sociedade 24 horas por dia, 7 dias por semana, como uma calçada pública. 

Proíbe restrições ao acesso, cobrança de taxas e estabelece que a instalação não prejudique a circulação na pista de rolamento. O projeto e a sinalização devem deixar claro que se trata de um espaço público.

A regulamentação abrange a instalação, manutenção e remoção dos parklets, sendo permitida a iniciativa tanto de pessoas físicas quanto jurídicas, públicas ou privadas. Projetos podem ser apresentados à Comissão de Proteção da Paisagem Urbana (CPPU), que analisará critérios técnicos e de interesse público.

Além disso, o decreto estabelece diretrizes para a localização dos parklets, priorizando áreas com sombreamento, boa iluminação noturna, grande fluxo de pessoas e fachada ativa com comércio. A instalação deve atender às normas técnicas de acessibilidade e não pode ocorrer em calçadas deterioradas.

O período de permissão para o uso do espaço público é de dois anos, renováveis por mais dois, e a taxa anual de utilização de vagas de estacionamento é estabelecida em 1 UFM (Unidade Fiscal do Município) por vaga.


Postagem Anterior Próxima Postagem