A Prefeitura Municipal de Cascavel, no Paraná, promulgou o Decreto Municipal nº 14.549/2018, estabelecendo normas para a instalação de extensões temporárias de calçadas, conhecidas como "parklets". Segundo o decreto, parklets são plataformas instaladas em áreas originalmente destinadas a vagas de estacionamento, proporcionando espaços de convivência, recreação e manifestações culturais.
O documento define que o parklet deve ser disponibilizado à sociedade 24 horas por dia, 7 dias por semana, como uma calçada pública.
Proíbe restrições ao acesso, cobrança de taxas e estabelece que a instalação não prejudique a circulação na pista de rolamento. O projeto e a sinalização devem deixar claro que se trata de um espaço público.
A regulamentação abrange a instalação, manutenção e remoção dos parklets, sendo permitida a iniciativa tanto de pessoas físicas quanto jurídicas, públicas ou privadas. Projetos podem ser apresentados à Comissão de Proteção da Paisagem Urbana (CPPU), que analisará critérios técnicos e de interesse público.
Além disso, o decreto estabelece diretrizes para a localização dos parklets, priorizando áreas com sombreamento, boa iluminação noturna, grande fluxo de pessoas e fachada ativa com comércio. A instalação deve atender às normas técnicas de acessibilidade e não pode ocorrer em calçadas deterioradas.
O período de permissão para o uso do espaço público é de dois anos, renováveis por mais dois, e a taxa anual de utilização de vagas de estacionamento é estabelecida em 1 UFM (Unidade Fiscal do Município) por vaga.