O Ministro Dias Toffoli, relator do caso envolvendo Carlos Alberto Richa, deferiu, em 19 de dezembro de 2023, o pedido constante na petição apresentada.
A decisão proclama a nulidade absoluta de todos os atos praticados contra o requerente nos procedimentos vinculados às Operações Rádio Patrulha, Piloto, Integração e Quadro Negro.
A abrangência da decisão inclui as ações conduzidas pelos integrantes da Força Tarefa da Operação Lava Jato e pelo ex-juiz Sérgio Moro, mesmo na fase pré-processual.
Adicionalmente, determina o trancamento das persecuções penais instauradas em desfavor de Carlos Alberto Richa relacionadas a essas operações.
O relator fundamentou sua decisão com base no exposto na petição, salientando a necessidade de preservar os princípios do devido processo legal, imparcialidade judicial e contraditório. O trâmite do processo foi marcado como "Procedente," indicando uma vitória significativa para o requerente.
Essa decisão marca um ponto de inflexão no cenário jurídico, destacando a importância da estrita observância dos princípios constitucionais mesmo em casos de grande repercussão.
O trancamento das persecuções penais sugere uma revisão crítica dos procedimentos adotados, colocando em destaque a atuação dos órgãos de investigação e a conduta de autoridades judiciais.