A Justiça concedeu liberdade provisória a um homem preso em flagrante por fumar maconha enquanto dirigia, em Cascavel. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (5) pela juíza da 1ª Vara Criminal.
O flagrante ocorreu na terça-feira (4), quando o motorista foi abordado e confessou ter feito uso de maconha ao volante. A conduta se enquadra no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, que trata de dirigir sob influência de álcool ou outra substância psicoativa.
Durante o procedimento, a autoridade policial fixou uma fiança de R$ 1.500,00, mas o homem afirmou não ter condições de arcar com o valor.
Na decisão, a magistrada considerou que o acusado é tecnicamente primário, que o crime não envolveu violência ou grave ameaça e não apresentou gravidade concreta. Diante disso, aplicou o artigo 350 do Código de Processo Penal, que permite a liberdade provisória sem pagamento de fiança, desde que o investigado cumpra as obrigações legais.
O alvará de soltura foi expedido, e o homem foi colocado em liberdade, salvo se houver outro motivo para sua prisão.
A juíza também determinou a incineração da maconha apreendida, que estava sob custódia da Delegacia de Polícia Civil de Cascavel.
O caso segue sob acompanhamento da Polícia Civil e do Ministério Público.
