Prazo para adesão à Transação Tributária nº 5/2025 termina em 31 de outubro




A Receita Federal alerta que o prazo para adesão à Transação Tributária nº 5/2025 termina no próximo dia 31 de outubro de 2025. A iniciativa oferece condições especiais para regularização de débitos tributários, com descontos, prazos ampliados e facilidades de pagamento, especialmente para contribuintes com dívidas em discussão administrativa.

Atualmente, estão abertos dois editais com possibilidade de adesão até o fim do mês:

Edital de Transação RFB nº 4/2025 – Contencioso de pequeno valor

Destinado a pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte com débitos de até 60 salários-mínimos em contencioso de pequeno valor.

A proposta oferece descontos de até 50% sobre o valor total da dívida, com possibilidade de parcelamento em até 55 vezes mensais.

Como aderir:

A adesão deve ser feita exclusivamente pelo Portal e-CAC, até as 20h59min do dia 31 de outubro de 2025, acessando o serviço:

“Pagamentos e Parcelamentos” > “Parcelamento Solicitar e Acompanhar”.

Edital de Transação RFB nº 5/2025 – Contencioso até R$ 50 milhões

Voltado a créditos tributários em contencioso administrativo fiscal de até R$ 50 milhões, o edital permite o uso de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa da CSLL.

Também prevê reduções proporcionais ao grau de recuperabilidade do crédito, com pagamento em até 135 parcelas, conforme a modalidade escolhida.

Como aderir:

A adesão deve ser feita até as 23h59min do dia 31 de outubro de 2025, mediante abertura de processo digital no Portal e-CAC, em:

“Legislação e Processo” > “Requerimentos Web”.

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