Casal é condenado a pagar R$ 30 mil por maus-tratos contra criança adotada em Laranjeiras do Sul



A Vara da Infância e da Juventude de Laranjeiras do Sul, no Centro-Sul do Paraná, condenou um casal ao pagamento de R$ 30 mil em indenização por danos morais após comprovados maus-tratos físicos e psicológicos contra uma criança adotada, atualmente com 11 anos. A decisão atende a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná (MPPR).

De acordo com as investigações, a criança foi vítima de agressões constantes, humilhações e isolamento após ser acolhida pelo casal. O Promotor de Justiça Bruno Rinaldin relatou que “após o início da convivência, o que se notou foi uma série de agressões físicas e morais, como degradação, isolamento e tratamento diferenciado em relação ao outro filho do casal. Como se não bastasse, o casal ainda devolveu a criança”.

A 2ª Promotoria de Justiça de Laranjeiras do Sul propôs a ação após denúncias do Conselho Tutelar, que identificou indícios de violência doméstica. O acompanhamento da rede de proteção à infância confirmou que a criança era submetida a diversas formas de abuso, inclusive por parte do filho mais velho dos acusados.

Entre os relatos, constam situações de extrema crueldade: a vítima era impedida de abrir a geladeira, trancada por longos períodos em um quarto escuro e, em algumas ocasiões, deixada do lado de fora da casa durante o frio.

Além da indenização, a Justiça determinou que o casal pague pensão alimentícia equivalente a 60% do salário-mínimo até que a criança conclua formação profissional ou curso superior.

O Ministério Público também obteve na Justiça a destituição do poder familiar dos pais adotivos, bem como o acolhimento institucional da criança, para garantir sua segurança e integridade.

Segundo o promotor Bruno Rinaldin, “em outra ação, o Ministério Público pleiteou a destituição do poder familiar, e todos os pedidos foram acatados pela Justiça”.

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