STF tem 3 votos contra aval do Legislativo para buscas no Congresso


 O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (19) por rejeitar um pedido da Mesa Diretora do Senado para que mandatos de busca e apreensão contra parlamentares só pudessem ser cumpridos com o aval do presidente da Câmara ou do Senado. 


Relacionado ao tema, Zanin foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, somando assim três votos no sentido de não ser necessidade a autorização legislativa para que mandados expedidos pelo Supremo possam ser cumpridos nas dependências do Congresso Nacional ou em imóveis funcionais. 


“Isso porque a Constituição ou a lei não fazem essas critérios e não cabe ao Supremo Tribunal Federal a estipulação de critérios que não foram previstos pelo legislador”, escreveu Zanin. 


O tema é julgado no plenário virtual, em sessão iniciada às 11h desta sexta-feira. Os demais ministros têm até as 23h59 para votar. O julgamento pode ser interrompido por pedidos de vista (mais tempo de análise) ou destaque (remessa para discussão no plenário convencional). 


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Em seu voto, Zanin destacou que a entrada em espaço protegido, como residência e local de trabalho, só deve ocorrer mediante autorização do morador ou, se isso não for possível, por meio de ordem judicial que suplante essa autorização. 


“Em se falando das casas legislativas, as ordens de busca e apreensão, por exemplo, pretendem justamente prevenir que o ingresso da polícia seja impedido pelo presidente da Câmara ou do Senado, caso contrário não teria a necessidade do mandado judicial”, entende Zanin. 


Caso prevaleça o entendimento do relator, o Supremo reafirmará sua jurisdição contra a blindagem de apelos aos parlamentares. Essa interpretação, porém, ainda não foi expressa em uma ação de controle concentrada, isto é, numa ação que produz efeitos amplos e vinculantes, como a que está sendo agora julgada. 


Competência

Os ministros que votaram até agora, contudo, concederam um dos pedidos do Senado, declarando que cabe somente ao Supremo, e nunca aos juízes de outras instâncias, a competência para determinar medidas de investigação nas instalações do Congresso e nos imóveis funcionais. 


Para Zanin, “ainda que a investigação não tenha como alvo direto o parlamentar, a apreensão de documentos ou aparelhos eletrônicos dentro do Congresso Nacional ou em imóvel funcional de parlamentar repercute, mesmo que poderosa, sobre o desempenho da atividade parlamentar e, consequentemente, sobre o exercício próprio do mandato, o que atrai a competência do Supremo Tribunal Federal”. 


O tema está sendo votado poucos dias depois da aprovação, na Câmara, da PEC da Blindagem, que prevê a necessidade de avaliação da respectiva Casa legislativa para que processos criminais contra deputados e senadores possam tramitar no Supremo. 


Entenda 

A Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) sobre o assunto foi aberta em outubro de 2016 pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL), então presidente do Senado, após a deflagração da Operação Métis.


A operação foi deflagrada a pedido da Polícia Federal (PF), que à época apurava a suspeita de que policiais legislativos e equipamentos do Senado foram empregados na varredura de direcionamento funcional, com objetivo de desativar possíveis escutas instaladas com autorização judicial no âmbito da Operação Lava Jato. 


Na ocasião, a 10ª Vara Federal de Brasília determinou buscas nas dependências do Senado, bem como a compreensão dos equipamentos equipados. O então ministro Teori Zavascki, do Supremo, acabaria suspendendo as investigações e determinando a remessa do processo e de todo o material apreendido para o Supremo.

Fonte:AgênciaBrasil

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