O teste do bafômetro apontou um índice quase três vezes maior do que o limite para a configuração de crime
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu, na tarde desta segunda-feira (25), um homem de 58 anos por dirigir um caminhão sob o efeito de álcool na BR-376, em Apucarana, no norte do Paraná.
Durante uma fiscalização de rotina em frente à unidade da PRF, os agentes deram ordem de parada a um caminhão com placas de Mandirituba, mas o motorista desobedeceu. Ele foi abordado cerca de 2 quilômetros à frente, quando os policiais perceberam sinais de embriaguez.
O condutor, que é morador de Ponta Grossa, foi submetido ao teste do etilômetro, que registrou 0,8 mg/L de ar alveolar. Esse índice é considerado extremamente elevado e configura crime de trânsito, conforme o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Questionado pelos policiais, o motorista disse que saiu de Ponta Grossa com destino a Rolândia e, ao parar para almoçar em Marilândia do Sul, ingeriu bebida alcoólica. Ele foi detido e encaminhado para a Delegacia de Polícia Civil de Apucarana.
Entenda a legislação
Dirigir sob a influência de álcool é considerado crime quando o teste do bafômetro aponta uma concentração igual ou superior a 0,34 mg/L (miligramas de álcool por litro de ar expelido).
Além disso, o artigo 165 do CTB considera a infração como gravíssima, com multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Quando o crime de trânsito é configurado, como nesse caso, o motorista também pode ser punido com pena de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de obter a habilitação.
A embriaguez ao volante é uma das principais causas de acidentes graves e mortes nas rodovias brasileiras.