A Receita Federal, no Estado do Paraná, recebeu, até as 23h59 de 30 de maio, prazo final para envio, 2.904.401 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2025.
Conforme o balanço, 53,7% das declarações possuem imposto a restituir e 24,4% a pagar. Além disso, metade dos contribuintes utilizaram a declaração pré-preenchida, que facilita o preenchimento e reduz erros. Do total de declarações, 61% optaram pelo modelo simplificado de tributação e 5,7% das declarações foram retificadoras, enviadas para corrigir ou complementar informações.
Foram entregues 3.629 declarações de espólio (final) e outras 720 declarações de saída definitiva do país.
Em relação ao perfil, a idade média dos contribuintes é de 46 anos e 43,3% das declarações foram apresentadas por mulheres.
Multa por atraso na entrega:
O contribuinte obrigado a apresentar a declaração, no caso de apresentação após o prazo previsto ou da não apresentação, fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:
* existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;
* inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74.
Além da multa, a omissão da declaração faz com que o CPF do contribuinte passe a constar como "pendente de regularização", o que pode gerar restrições e dificuldades na sua vida civil. A Receita Federal também poderá lavrar um Auto de Infração, cobrando o imposto eventualmente devido, acrescido de multa e juros.