Anac cassa certificado de operação da Voepass



A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) manteve, em reunião da diretoria nesta terça-feira (24), a cassação do Certificado de Operador Aéreo (COA) da companhia aérea Voepass. Em 9 de agosto de 2024, a queda de um avião operado pela empresa deixou 62 mortos - 58 passageiros e quatro tripulantes - em Vinhedo (SP).

A cassação da operação tem validade de dois anos e já havia sido determinada em primeira instância, mas a empresa recorreu. Na reunião desta terça, o advogado da empresa, Gustavo de Albuquerque, defendeu que a cassação do COA pode significar uma "pena perpétua".

"Será mesmo que a pena capital, a pena de cassação de um COA, que é uma pena praticamente perpétua. Na nova resolução, ela tem uma duração de dois anos, mas imaginemos nós que uma empresa aérea mais robusta que a Passaredo tenha seu COA cassado e depois, sendo isso revisto por qualquer medida, ela vai simplesmente falir", afirmou o advogado.

No entanto, o relator do processo na Anac, diretor Luiz Ricardo Nascimento, votou pela manutenção da cassação, apesar de reduzir o valor da multa estipulada para a empresa em primeira instância. O voto de Nascimento foi acompanhado pelos demais diretores de forma unânime.

O COA é o documento emitido pela Anac que comprova que uma empresa requerente foi submetida ao processo de certificação estabelecido pela agência e cumpre com os requisitos regulamentares estabelecidos para a operação.

A decisão

A decisão de cassação se deu após uma operação assistida realizada pela Anac depois do desastre aéreo em Vinhedo. Segundo o relator do processo, o diretor da agência Luiz Ricardo Nascimento, em 10 meses, a fiscalização encontrou diversas irregularidades na operação da Voepass.

Nascimento afirma que a empresa deixou de cumprir, reiteradamente, inspeções obrigatórias, que são manutenções que, se não executadas adequadamente, podem resultar em uma falha, mau funcionamento ou defeito, ameaçando a operação segura, segundo a Anac.

Ao todo, foram 20 inspeções em sete aeronaves que a empresa deixou de realizar, segundo o voto do relator. Com isso, 2.687 voos foram feitos em condições irregulares, aponta o voto.

Suspensão das atividades

A operação de voos da empresa já estava suspensa desde 11 de março, depois que a Anac identificou falhas em aspectos de segurança e determinou a correção dessas irregularidades. A companhia aérea atendia 16 destinos em voos comerciais.

Com a suspensão da Voepass, a Latam informou, no fim de março, que forneceu "solução de viagem" sem custos para 85% dos 106 mil clientes afetados. A solução inclui reacomodação em voos da Latam ou reembolso dos passageiros.

"Os demais 15% dos clientes estão com o processo de resolução em vias de conclusão", disse.

Quando a Anac suspendeu as operações da Voepass, notificou a Latam para atender aos clientes afetados pela decisão, uma vez que as duas companhias aéreas possuem acordo de codeshare – quando uma companhia (a Latam) pode vender passagens de voos operados por outra (a Voepass).

Em Ribeirão Preto (SP), onde fica a sede da Voepass, a companhia operava com 146 voos mensais no Aeroporto Dr. Leite Lopes, com uma média de 15 mil passageiros, informou a Rede Voa, responsável pelo terminal.

Slots em Guarulhos e Congonhas

No dia 25 de março, a Anac decidiu manter os slots - espaços autorizados para pousos e decolagens - da Voepass nos aeroportos de Guarulhos e de Congonhas, em São Paulo (SP). A decisão atendeu a um pedido da companhia.

Os slots são os espaços que as companhia aéreas possuem para pousos e decolagens nos aeroportos. Na prática, a decisão da Anac significa que os espaços em posse da Voepass em Congonhas e Guarulhos, ao menos por enquanto, serão mantidos com ela e não serão repassados a outras companhias.

A agência ressaltou, no entanto, que não isentará a empresa dos critérios de avaliação para definir seu índice de regularidade, o chamado waiver. Além disso, destacou que esse critério é que irá definir a perda ou a manutenção dos slots futuramente.

"No entendimento da Anac, o waiver não pode ser concedido porque a suspensão cautelar da Voepass decorreu exclusivamente de circunstâncias sob responsabilidade da empresa aérea, e não por situações que estão fora da capacidade de gerenciamento da companhia. [...] Já a eventual perda de slots decorrerá do não cumprimento das exigências da resolução citada acima", diz trecho.

Fonte: G1

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