O condutor, que dirigia um Ford Ka branco com identificação do aplicativo no para-brisa, foi parado pelos agentes e não apresentou nenhum documento pessoal. Ao ser questionado, admitiu estar utilizando uma conta do aplicativo de passageiros em nome do primo — fato confirmado pela passageira.
Além disso, o motorista, de nacionalidade haitiana, afirmou não possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH), apresentando apenas o CPF. Após constatarem também que o veículo tinha pneus em más condições e estava com vidros cobertos por película irregular, os agentes lavraram diversas autuações com base no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
As infrações registradas foram:
Art. 162, Inciso I: conduzir veículo sem CNH;
Art. 164 c/c Art. 162, Inciso I: permitir que pessoa não habilitada conduza veículo;
Art. 230, Inciso IX: conduzir veículo com equipamento ineficiente (pneus);
Art. 230, Inciso XVI: conduzir veículo com vidros cobertos por película ou pintura irregular.
O veículo foi removido e levado ao pátio municipal do DEPTRANS.
A Guarda Municipal reforça a importância do cumprimento das normas de segurança e legalidade no transporte por aplicativos, tanto para a proteção dos usuários quanto dos próprios motoristas.
Via Tooeste