Quem está em dívida com a Justiça Eleitoral e perdeu o prazo de regularização encerrado em segunda-feira, 19 de maio, terá seu título cancelado.
Mas desde que o eleitor possa procurar a Justiça Eleitoral para fazer a regularização, tanto presencialmente no cartório eleitoral de sua cidade ou, por meio do Autoatendimento Eleitoral (clique em Título Eleitoral e, depois, na opção 6), pagar os débitos e apresentar a documentação necessária para regularizar.
Eleitores para os quais se aplica o cancelamento
Em anos não eleitorais, a Justiça Eleitoral verifica no cadastro eleitoral quais eleitoras e eleitores não votaram, não justificaram e nem pagaram a multa referente à ausência nos três últimos pleitos. Essa verificação é chamada de depuração do cadastro e implica o cancelamento do título eleitoral dos faltosos, exceto nos casos em que o voto seja facultativo. Eleitor faltoso é aquele que não votou, não justificou e nem pagou a multa referente à ausência aos três últimos pleitos.
O objetivo dessa ação é atualizar o cadastro nacional do eleitorado. A medida está prevista no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), na Resolução-TSE nº 23.659/2021, na Resolução-TSE nº 23.737/2024, bem como no Provimento CGE nº 1/2025.
dispositivo
O eleitor que tiver o título cancelado não poderá:
votar e ser votado;
tomar posse em concurso público;
obter passaporte;
renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial;
participar de concorrência pública; e
pratique qualquer ato para que se exija quitação eleitoral.
O cancelamento do título não será comunicado individualmente, mas o eleitor poderá verificar sua situação eleitoral no Portal do TSE, no item 7 do Autoatendimento eleitoral (consultar situação eleitoral).
GR/LC
fonte:tribunal superior eleitoral