Pablo Marçal é condenado pela Justiça Eleitoral e fica inelegível por oito anos



A Justiça Eleitoral de São Paulo condenou o empresário Pablo Marçal (PRTB) por abuso de poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação e captação e gastos ilícitos durante a campanha à Prefeitura de São Paulo em 2024. A decisão determina a inelegibilidade de Marçal por oito anos e o pagamento de multa de R$ 420 mil. Ainda cabe recurso.

A sentença foi proferida pelo juiz Antonio Maria Patino Zorz, da 1ª Zona Eleitoral, que julgou parcialmente procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) proposta pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB). A ex-candidata a vice-prefeita, Antônia de Jesus Barbosa Fernandes, foi absolvida.

De acordo com a decisão, Marçal violou o princípio da isonomia ao promover sua imagem de forma irregular em redes sociais, por meio de impulsionamento ilícito realizado por terceiros em um concurso de cortes de vídeos na plataforma Discord.

O juiz também destacou que o empresário pagou colaboradores para a disseminação de conteúdos em redes sociais e serviços de streaming, utilizando um sistema em que participantes eram remunerados conforme a quantidade de visualizações alcançadas.

O pedido de condenação por compra de votos foi rejeitado. A sentença determinou que o Ministério Público Eleitoral aprofunde as investigações para avaliar a ocorrência de crime eleitoral no financiamento dos cortes promovidos pelo ex-candidato.


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