STJ determina multa de R$ 4,5 mil para pais que não vacinaram filhos contra a Covid-19



A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que pais que se recusarem a vacinar seus filhos contra a Covid-19 estão sujeitos à multa prevista no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A sanção financeira tem como base o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou constitucional a obrigatoriedade da imunização, desde que a vacina esteja incluída no Programa Nacional de Imunizações, seja imposta por lei ou determinada pelo poder público com base em consenso científico.

A decisão do STJ manteve o acórdão que confirmou a multa de três salários mínimos, equivalente a R$ 4.554,00, aplicada aos pais de uma menina no Paraná. Segundo o Ministério Público, a criança não foi vacinada contra a Covid-19, mesmo após notificação do conselho tutelar. O valor da multa será revertido ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

No recurso apresentado ao STJ, os pais argumentaram que o STF não declarou a vacina obrigatória, apenas estabeleceu critérios para sua exigência. Eles também alegaram receio em relação a possíveis efeitos adversos, sustentando que o imunizante ainda estaria em fase de desenvolvimento.

A decisão reforça a jurisprudência sobre a necessidade da vacinação infantil e a responsabilidade dos pais no cumprimento das normas sanitárias estabelecidas pelas autoridades de saúde.

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