Os desembargadores do TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região acataram, por unanimidade, nesta terça-feira (18) um recurso impetrado pela defesa do ex-prefeito Leonaldo Paranhos.
Paranhos havia sido condenado em fevereiro de 2019, pela 3ª Vara Federal de Curitiba, por improbidade administrativa, determinando que os réus devolvessem R$ 1,8 milhão aos cofres públicos e ainda estabeleceu a perda dos direitos políticos de Paranhos por cinco anos.
Em entrevista à Rádio Massa, o advogado de defesa de Paranhos, Gustavo Guedes, disse que esta decisão foi muito importante, colocando fim há muitos anos de 'injustiça e agonia do ex-prefeito Leonaldo Paranhos'.
Segundo ele, a decisão 'recoloca as coisas nos seus devidos lugares. "Prefeito Paranhos não tinha responsabilidade sob aquilo que lhe imputavam. É um gestor exemplar, passou oito anos em Cascavel sem nenhuma ação por improbidade. Essa era a única situação que os seus adversários vinham a lhe imputar.".
Conforme o advogado, a decisão por unanimidade reconhece a lisura de Paranhos e a 'ausência de qualquer ato lesivo por parte do ex-prefeito Paranhos'. "Não há mais nada que o impeça de continuar na vida pública, ele que é vocacionado para isso.".
O processo
O ex-prefeito se tornou réu no processo por sua atuação enquanto presidente do IPEM (Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional). Ele foi acusado de assinar um aditivo de contrato entre o órgão e a Associação Canoense de Deficientes Físicos, sediada no Rio Grande do Sul, sem licitação. A Justiça questiona a dispensa da licitação e o fato de que as pessoas contratadas pela associação não eram associadas, mas tinham vínculos de parentesco com diretores do IPEM.
O ex-prefeito se tornou réu no processo por sua atuação enquanto presidente do IPEM (Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional). Ele foi acusado de assinar um aditivo de contrato entre o órgão e a Associação Canoense de Deficientes Físicos, sediada no Rio Grande do Sul, sem licitação. A Justiça questiona a dispensa da licitação e o fato de que as pessoas contratadas pela associação não eram associadas, mas tinham vínculos de parentesco com diretores do IPEM.