Atuação do MPPR em Peabiru garante atendimento humanizado e preservação de direitos de mulher que decidiu pela entrega legal de criança para adoção


Em Peabiru, no Centro Ocidental do estado, um caso de atuação do Ministério Público do Paraná na área da Infância e Juventude resultou na conclusão de um processo de entrega legal de um bebê para adoção. 

Essa modalidade de adoção está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente e é voltada a proteger os direitos da infância, evitando a ocorrência de práticas que não são permitidas no Brasil, como o aborto fora das hipóteses legais, as adoções irregulares e o abandono de bebês.

O processo de Peabiru foi finalizado no último mês de fevereiro e foi o primeiro do município concluído com a formalização da entrega da criança para adoção. Nessas situações, gestante ou mãe pode manifestar o interesse de entregar a criança para adoção antes ou logo após o seu nascimento. 

Tal intenção pode ser manifestada em postos de saúde, hospitais, conselhos tutelares ou qualquer órgão da rede de proteção à infância. Todo encaminhamento tramita sob sigilo absoluto, de modo a proteger a mulher e a criança.

Suporte – Após essa manifestação inicial pela entrega, a mulher é encaminhada à Vara da Infância e da Juventude da comarca em que reside. Ali ela será ouvida por profissionais especializados (psicólogos e/ou assistentes sociais), que vão analisar a situação e oferecer suporte para a tomada de decisão. Nesta avaliação, são consideradas, inclusive, eventuais efeitos do estado gestacional ou puerperal. 

Após a abordagem, a equipe técnica produzirá um relatório, que será entregue à autoridade judicial para encaminhamento do processo. A partir daí, o Ministério Público do Paraná e o Judiciário passam a acompanhar a situação.

Atuação institucional – Durante todo o trâmite judicial, o MPPR atua para garantir que sejam adotados todos os cuidados com a criança, bem como para a preservação dos direitos e da integridade psicológica da mulher que optou pela entrega.

 É garantido à mulher um acompanhamento humanizado, com apoio psicológico e psiquiátrico, até após a conclusão do processo no Judiciário. Mesmo depois da realização de audiência judicial em que a mãe confirma o interesse pela entrega legal, existe um prazo, de 10 dias corridos, para a manifestação de arrependimento da decisão. 

Nessas situações, a criança é mantida com a mulher ou com ambos os genitores biológicos, sendo determinado judicialmente o acompanhamento familiar pelo prazo de 180 dias para assegurar que a criança ficará em condições adequadas de cuidados e proteção.

Em Peabiru, inclusive, houve uma outra situação de entrega legal em que a mulher, durante os trâmites processuais, se arrependeu e optou por ficar com a criança. Isso está garantido a ela enquanto o processo estiver tramitando. No novo caso, concluído em 19 de fevereiro, o bebê foi encaminhado para a adoção, tendo assim efetivado o direito também assegurado pelo ECA de ser criado e educado em uma família.

Abandono – Na última semana, em Curitiba, a imprensa noticiou uma ocorrência trágica, em que uma catadora de recicláveis encontrou no lixo o corpo de um bebé recém-nascido. Esse tipo de situação extrema pode ser evitado com a entrega legal – o abandono, em contrapartida, é crime, previsto no Código Penal Brasileiro.

Via MPPR

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