Foragido da justiça é preso pela Guarda Municipal de Cascavel


Na manhã desta quarta-feira, 08 de janeiro de 2025, o Guarda Municipal de Cascavel, por meio da Patrulha Ambiental, deu cumprimento a uma determinação judicial que suspende cautelarmente o regime aberto de um apenado que deixou de comparecer ao Patronato Penitenciário e mudou de endereço sem comunicar ao Juízo competente.

A decisão judicial, que seguiu o artigo 243 e 248, determinou a regressão cautelar do apenado para o regime fechado, tendo em vista que o descumprimento das condições impostas pelo regime fixado configura, em tese, a prática de falta grave, conforme previsto no artigo 50, inciso V, da Lei de Execução Penal (LEP).

O juiz responsável pela decisão ordenou que fosse expedido mandado de prisão, e que, após a prisão do apenado, fosse agendada audiência de custódia, com a presença de defensor e do Ministério Público, garantindo o contraditório e a ampla defesa. A decisão também determina que a autoridade policial comunique imediatamente à autoridade judicial o cumprimento do mandado, inclusive nos casos em que o cumprimento ocorra fora da jurisdição do juiz processante, para que a audiência de custódia seja devidamente realizada.

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