O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quinta-feira (10) a análise de quatro ações diretas de inconstitucionalidade contra a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determina o fechamento dos manicômios judiciários. As ações foram apresentadas pela Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP), Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), e pelos partidos Podemos e União Brasil.
Durante a sessão, os ministros ouviram as sustentações orais das partes envolvidas, mas o julgamento foi suspenso sem data prevista para a retomada. A resolução, que faz parte da Política Antimanicomial do Judiciário, foi aprovada em fevereiro de 2023 e determina que os manicômios judiciários sejam fechados, com a transferência dos internos para Centros de Atenção Psicossocial (CAPs).
A política, aprovada pela Resolução 487/2023, teve sua implementação inicialmente prevista para ser concluída até 28 de agosto, mas o prazo pode ser estendido até 29 de novembro, mediante solicitação dos tribunais. As entidades que contestam a medida afirmam que o CNJ não tem competência para ordenar o fechamento e apontam a insuficiência de profissionais especializados e CAPs no país, o que poderia comprometer o atendimento aos pacientes.
O CNJ defende que a resolução segue a Lei 10.216/2001, que garante os direitos de pessoas com transtornos mentais, e está alinhada à Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência. A medida também responde à condenação do Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) pelo caso de Damião Ximenes Lopes, que morreu vítima de maus-tratos em uma instituição psiquiátrica no Ceará, em 1999.