Trabalho doméstico garante redução de pena para mulheres no sistema prisional no Paraná



A Polícia Penal do Paraná (PPPR), por meio do Complexo Social, firmou com o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), por meio da Vara de Execução Penal (VEP), um  termo de cooperação que garante a possibilidade de remição de pena para mulheres em regime semiaberto ou domiciliar que trabalham no próprio lar, nesta quarta-feira (11).


A remição de pena por trabalho é prevista na Lei de Execução Penal desde 1984 e consiste na redução de um dia de pena a cada três trabalhados, e, ainda que não remunerado, o trabalho doméstico e os cuidados com o lar são pacificamente reconhecidos como atividade laboral no ordenamento jurídico pátrio, até mesmo para fins de aposentadoria pelo Ministério da Previdência Social. 


Portanto, baseado no projeto desenvolvido pela Defensoria Pública do Estado do Paraná e aplicado na Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios da Comarca de Guarapuava,  “Economia do Cuidado: A consideração do trabalho não remunerado para fins de remição de pena”, o termo passa a considerar a atividade para equivalência de pena e dias trabalhados.

“O trabalho doméstico é uma atividade como qualquer outra e aos poucos vem sendo reconhecido, cuidar da casa e da família também é trabalhar. Este trabalho, através do projeto, será considerado como um emprego convencional e proporcionará remição de pena a mulheres em prisão domiciliar”, afirmou a diretora-geral, Ananda Chalegre.


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) garante à mulher privada de liberdade gestante ou mãe de crianças até 12 anos a possibilidade de permanecer em regime domiciliar, ainda que em semiaberto ou fechado, por razões humanitárias e para proteção integral da criança. Entretanto, via de regra, esse público tem como os afazeres domésticos sua única opção, segundo o próprio tribunal e, por isso, não tinham acesso à redução da pena, uma vez que o trabalho do lar não era computado. 


PROJETO - A juíza da Vara de Execução Penal de Guarapuava, Liliane Monteiro, uma das idealizadoras do projeto, pontuou os atravessamentos enfrentados pelas mulheres, como maternidade solo, responsabilidade integral pelo ambiente doméstico,  baixa qualificação profissional, entre outros. E, por isso, na prática, acabavam cumprindo muito mais tempo de pena do que homens condenados pelo mesmo crime na mesma condição. 


A juíza comentou ainda que: “Essa situação acaba se mostrando muito injusta, até porque hoje em dia os tribunais, especialmente tribunais superiores, reconhecem todas as atividades empenhadas no âmbito do sistema carcerário por homens como atividades passíveis de remição de pena. E, para tentar equilibrar esse cenário, aplicando a Lei de Execução Penal com uma perspectiva de gênero, entendemos que devemos reconhecer o trabalho, que é inequivocamente realizado pela mulher em casa”.


A Polícia Penal do Paraná, em conjunto com a Vara de Execução Penal de Curitiba, tem como objetivo não apenas promover a segurança pública, mas também reintegrar e ressocializar os egressos do sistema prisional.


“O termo de cooperação assinado hoje tem por objetivo não só reconhecer e valorizar esse tipo de trabalho, como também promover a reintegração e socialização das mulheres que se encontram cumprindo pena”, pontuou a juíza Carolina Maia Almeida, da VEP de Curitiba. 


“O trabalho doméstico e de cuidados não remunerados, que por tanto tempo foram realizados de forma invisível pelas mulheres, atualmente são reconhecidos como atividade laboral, inclusive para fins previdenciários. Assim, nada mais justo que as mulheres que se encontram cumprindo pena em regime domiciliar possam se beneficiar da remição por meio do trabalho não remunerado que realizam rotineiramente nos seus lares”, complementou.


A computação do trabalho doméstico para a redução de pena de mulheres no sistema prisional, já em vigor em Guarapuava e agora sendo implementada em Curitiba, também está em fase de início em Maringá.


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