O Ministério Público Eleitoral da 143ª Zona Eleitoral ingressou com uma representação contra o candidato a vereador Divino Godoi, após a divulgação de conteúdo considerado difamatório em suas redes sociais. A publicação em questão teve como alvo o também candidato a vereador Mauri Carlos Schaffer, gerando acusações de que o material divulgado continha informações falsas com o intuito de prejudicar a campanha de Schaffer.
O promotor Flavio de Oliveira Santos, em sua manifestação, declarou que o conteúdo publicado por Godoi era "notoriamente inverídico" e apresentava um "potencial lesivo significativo", devido à alteração de fatos que visavam distorcer a realidade. Ele destacou que se tratava de uma publicação "nitidamente fabricada" com elementos desinformativos, caracterizando uma ação com o intuito de manipular o eleitorado.
A Juíza Eleitoral Claudia Spinassi, responsável pela decisão do caso, corroborou o entendimento do Ministério Público. Em sua sentença, a magistrada afirmou que as publicações de Divino Godoi continham informações falsas, o que configurava propaganda eleitoral desinformativa, conforme previsto no artigo 242 do Código Eleitoral. A decisão judicial ressalta que o conteúdo divulgado permaneceu ativo nas redes sociais, com a clara intenção de distorcer os fatos e prejudicar adversários políticos.
Nos autos do processo nº 0600661-93.2024.6.16.0143, a juíza determinou a retirada imediata do conteúdo das redes sociais de Godoi e proibiu o candidato de realizar novas publicações com o mesmo teor. Caso não cumpra a decisão, o candidato poderá ser multado em R$ 5.000,00 por dia de descumprimento.
A representação reforça a preocupação do Ministério Público e da Justiça Eleitoral em coibir a disseminação de informações falsas durante o período eleitoral, assegurando a lisura do processo e a integridade das campanhas políticas.