Ministério da Fazenda obriga bets a bloquear contas de usuário viciados em apostas



O Ministério da Fazenda publicou nesta quinta-feira (1º) mais três portarias que envolvem regras sobre jogos de aposta. A pasta determinou, por exemplo, que as bets devem acompanhar o comportamento dos usuários quanto ao risco de dependência e suspender o uso caso necessário e bloquear propagandas com influenciadores que contenham afirmações que expliquem como ganhar dinheiro.

Para suspenderem os usuários, as plataformas precisarão ter ferramentas analíticas e metodologia de classificação e análise de dados para acompanhar e avaliar os perfis de risco de dependência de apostadores, de transtornos do jogo patológico e de outros problemas associados ao jogo.

A pasta também definiu que a plataforma deverá informar ao apostador, no momento do cadastro, assim como no momento do acesso ao sistema de apostas, os riscos de dependência, de transtornos do jogo patológico e de perda dos valores das apostas. Bem como orientar sobre sinais de alerta para autovigilância quanto ao risco de dependência e de transtornos.

As plataformas também deverão dar aos apostadores:

O direito de criar um limite de valor a ser apostador e o tempo que se quer gastar nas plataformas de forma diária, semanal, mensal ou outros períodos;

A opção de programar alertas ou de bloqueios de uso, conforme o tempo transcorrido na sessão do apostador;

A adoção de períodos de pausa, nos quais o apostador terá acesso, mas não poderá apostar em sua conta; e

A solicitação de autoexclusão, por prazo determinado ou definitivamente, em que o apostador terá sua conta encerrada, só podendo voltar a registrar-se após finalizado o período definido.

Essas medidas servem para precaver os usuários contra a Ludopatia, que é uma condição médica caracterizada pelo desejo incontrolável de continuar jogando. A doença é reconhecida pela OMS e no Brasil tem CID: 10-Z72.6 (mania de jogo e apostas) e 10-F63.0 (jogo patológico).

A portaria 1.231 prevê que as plataformas não podem permitir o ingresso de “pessoa diagnosticada com ludopatia por laudo de profissional de saúde mental habilitado”. Para tal, o usuário precisará informar se foi ou não diagnosticado com a doença.

Para fazer o cadastro nas bets, o usuário terá que informar: nome completo, nacionalidade, CPF, data de nascimento, endereço, país de domicílio, telefone; e-mail, conta bancária, endereço de IP registrado no momento do cadastramento, e cópia digitalizada de documento válido de identificação com foto.

O MF estabeleceu ainda que as plataformas tenham um painel de informação permanente de fácil acesso, com dados da conta gráfica, detalhando o tempo de uso do sistema, perdas financeiras incorridas e saldo financeiro disponível, crie alerta de tempo de atividade dos apostadores e indique canais de atendimento e de ouvidoria aos apostadores.

Publicidade e propaganda das plataformas de aposta

O Ministério da Fazenda determinou quais serão as diretrizes que as propagandas das plataformas de aposta terão que seguir para poder divulgar os jogos. Uma das regras é que as bets estão proibidas de fazer uma propaganda com influenciadores que explique como ganhar dinheiro.

O MF também proibiu ações de comunicação que sugiram a obtenção de ganho fácil ou associem a ideia de sucesso, ou aptidões extraordinárias a apostas, encorajem práticas excessivas de aposta e apresentem o jogo como prioridade na vida.

As medidas vieram ao lado de outras regras, como a adoção de linguagem clara e socialmente responsável, sempre respeitando a proteção dos menores de dezoito anos e de outros grupos de vulneráveis. Veja abaixo as demais regras impostas pela pasta:

Abster-se de veicular qualquer tipo de publicidade de modalidades de apostas não autorizadas;

Assegurar que remetentes que não aceitam receber propagandas possam sair da lista de destinatários;

Usar a palavra “grátis” ou expressões com o mesmo significado em qualquer ação de comunicação, de publicidade e propaganda e de marketing somente quando não houver condição onerosa para o apostador obter o prometido gratuitamente;

Ofertar aos apostadores, no momento do cadastro, a opção por aderir ou não ao recebimento de ações de publicidade e propaganda.

As propagandas precisarão ainda ser identificadas como “informe publicitário”, “publicidade” ou outro termo semelhante e constar o termo da portaria que autorizou o marketing de loterias.

O tema chamou a atenção nas últimas semanas depois que influenciadores e celebridades passaram a prometer prêmios em valores altos para quem começa a jogar. Para fisgar as pessoas, eles fazem propagandas fraudulentas do joguinho clandestino nas redes sociais.

Penalização no descumprimento das regras

O Ministério definiu que a Secretaria será responsável pelo monitoramento e a fiscalização das atividades de modalidade lotérica de aposta de quota fixa e dos agentes operadores de apostas terão abrangência nacional.

A quota fixa é o termo usado para definir quando apostador sabe quanto ganhará a depender do valor apostado.

E, se precisar, poderá coordenar com outros órgãos públicos para fiscalizar as atividades de exploração. A fiscalização das atividades será realizada programadamente, de ofício ou por determinação judicial.

Caso a secretaria necessite de qualquer documento durante o monitoramento, a plataforma de aposta terá 10 dias para responder à solicitação.

O Ministério da Fazenda também definiu nesta quinta-feira que explorar a modalidade de apostas de quota fixa sem prévia autorização, divulgar propaganda sem autorização e descumprir normas legais, como a transparência das regras, constitui infração administrativa.

Caso isso aconteça, um processo administrativo será instaurado, instruído e analisado pela subsecretária de Monitoramento e Fiscalização da Secretaria de Prêmios e Apostas. Durante a investigação, medidas cautelares, como desativação temporária do site e recolhimento de bilhetes emitidos, poderão ser realizadas.

Caso a investigação resulte em punição, a pasta definiu que as penalidades podem ir de advertência até multa no valor de 0,1% a 20% sobre o arrecadado pela empresa no último ano de exercício antes da instauração do processo – a penalidade não pode ser superior a R$ 2 bilhões por infração.

Fonte: G1

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