Apreensão de Veículo Transportando Agrotóxicos na PR 323



Na noite desta quinta-feira (04), por volta das 23h15, uma operação de fiscalização de trânsito rodoviário na Rodovia Estadual PR 323, em frente ao Posto da Polícia Rodoviária de Iporã, resultou na apreensão de um veículo GM/Montana de cor preta e na detenção de seu condutor.


O incidente começou quando o motorista do veículo ignorou uma ordem de parada da polícia e tentou fugir. A equipe da Polícia Rodoviária Estadual iniciou um acompanhamento tático, utilizando sinais sonoros e luminosos. Durante a fuga, o condutor realizou manobras perigosas, inclusive trafegando pelo acostamento na contramão. Próximo ao Km 342, o veículo começou a pegar fogo, levando o motorista a abandoná-lo e tentar fugir a pé por uma área de mata. Ele foi rapidamente alcançado e detido pela equipe policial.


Ao retornarem ao veículo, os policiais encontraram a parte dianteira em chamas. Conseguiram retirar um rádio HT GP-78 que estava ligado e visualizaram pacotes de agrotóxicos na cabine e na carroceria. O condutor, identificado como A.Z.M., de 29 anos, confirmou que estava transportando aproximadamente 200 quilos de agrotóxicos contrabandeados do Paraguai. O veículo foi completamente destruído pelo fogo antes da chegada da Defesa Civil, mas uma das placas foi recuperada, confirmando ser uma caminhonete GM/Montana de cor preta com placas do Mercosul.


O condutor foi preso e informado de seus direitos constitucionais, sendo necessário o uso de algemas devido ao risco de fuga e à integridade física dos policiais. A.Z.M. relatou que havia pegado o veículo carregado em Terra Roxa-PR e que o levaria até Umuarama-PR, onde receberia R$ 800,00 pelo transporte.


Após contato com a Delegacia de Polícia Federal de Guaíra, foi determinado que a infração seria tratada pela Polícia Civil, uma vez que os agrotóxicos se incendiaram e o rádio HT não configurava flagrante. O veículo incendiado e o detido foram encaminhados para a Delegacia de Polícia Civil de Iporã.


Foram lavradas as seguintes infrações de trânsito (AITs) para o condutor:

- Art. 162 I (Dirigir veículo sem possuir CNH ou permissão para dirigir)

- Art. 164 (Permitir posse/condução do veículo a pessoa sem CNH ou PPD)

- Art. 170 (Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública ou os demais veículos)

- Art. 186 I (Transitar pela contramão de direção em vias com duplo sentido)

- Art. 193 (Transitar com o veículo na faixa ou pista da direita, regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo)

- Art. 195 (Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito)

- Art. 230 V (Conduzir o veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado)

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