TRT-PR destina multa trabalhista para socorrer a população atingida pelas tempestades no RS



O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT do Paraná) destinou R$ 352 mil para a reconstrução do Rio Grande do Sul. Os valores são provenientes de multas de uma ação civil pública que tramita em segredo de justiça na 9ª Vara do Trabalho de Curitiba. A destinação atende a uma requisição do Ministério Público do Trabalho da 9ª Região (MPT do Paraná). A decisão é do último dia 9, quinta-feira. O valor está à disposição das autoridades gaúchas desde segunda-feira, dia 13.

Este foi um dos primeiros casos em todos os ramos do Poder Judiciário paranaense em que foram transferidos valores processuais decorrentes de multas para as vítimas das tempestades, o que atende a recomendação nº 150/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicada para atender esta situação emergencial específica.

Inicialmente o valor das multas judiciais seria destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), como já ocorre de forma regular. No entanto, diante da emergência que atingiu o Rio Grande do Sul, o Ministério Público do Trabalho no Paraná se manifestou a tempo, para que os créditos da ação civil pública fossem enviados para o Fundo para a Reconstituição de Bens Lesados do Rio Grande do Sul (FRBL-RS).

O FRBL-RS é vinculado ao Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) e destina-se a ressarcir a coletividade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, à economia popular, a bens e direitos de valor artístico, histórico, estético, turístico e paisagístico, à ordem urbanística, à ordem econômica, ao patrimônio público, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos, ou a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.

Para o presidente do TRT-PR, desembargador Célio Horst Waldraff, a situação no Rio Grande do Sul é extraordinária e demanda soluções neste mesmo sentido, como a que foi aplicada na ação civil pública. "Ao contrário de algumas notícias falsas que exploram a tragédia gaúcha, o Poder Público como um todo tem agido no sentido de socorrer aquela população. Aqui no TRT do Paraná não é diferente. Nós temos a consciência de que a vida de milhares de brasileiros corre perigo e nos solidarizamos ativamente, seja pela destinação de multas provenientes de processos trabalhistas, seja autorizando o trabalho voluntário de magistrados e servidores junto à Defesa Civil no Paraná. É preciso que se diga que é o Estado quem tem a capacidade, a competência e a legitimidade para organizar a boa-vontade de todos que querem socorrer o Rio Grande do Sul", finalizou.



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