VÍDEO: Confusão gera adiamento de júri em Cascavel; OAB emite nota

 Um vídeo divulgado nas redes sociais pelo advogado Claudio Dalledone mostra uma confusão que aconteceu ontem (23), durante um julgamento no Tribunal do Júri, no Fórum de Cascavel.

No vídeo é possível ver o momento da discussão entre o Promotor de Justiça, Thiago Trevizoli Justo, e advogados da bancada de defesa.

Com isso, o julgamento foi interrompido. Hoje, as partes se reuniram para definir o andamento do caso, se haverá necessidade de novo adiamento ou cancelamento do julgamento.

Oito pessoas são réus, acusadas de envolvimento nas mortes de Ricardo Mauss e Matheus Dias da Silva, em 2020, na região do Bairro Santa Cruz. Os crimes teriam relação com o tráfico de drogas e disputa entre grupos rivais a fim de controlar a região para a venda de entorpecentes.

Na tarde de hoje, a OAB Cascavel emitiu uma nota de repúdio, lamentando a conduta do promotor. Veja abaixo:

Na tarde de hoje (24), tomamos conhecimento do vídeo, já referido na noite de ontem pelo Advogado Cláudio Dalledone Júnior (OAB/PR nº 27.347) e Adriano Bretas (OAB/PR nº 38.524), e circulando publicamente nas mídias sociais destes, de ocorrência na sessão do tribunal do júri de 23 de abril de 2024, na cidade e comarca de Cascavel/PR, em que o Promotor de Justiça Thiago Trevizoli Justo, em total destempero, ataca covardemente Advogado integrante da banca de defesa, Dr. Renan Pacheco Canto, OAB/PR nº 85.588, chamando-o de estagiário e safado, atacando, igualmente, aos demais Advogados da banca de defesa, e a toda a Advocacia, afirmando que os honorários advocatícios são recebidos “do crime” e “do tráfico”, falas que ofendem diretamente todo Advogado e Advogada atuante na área criminal, demonstrando total descontrole emocional, o que levou o Magistrado Presidente do Tribunal do Júri a dissolver a sessão.

O ocorrido é gravíssimo e atinge a todos os profissionais da área, motivo pelo qual a Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção Cascavel/PR, REPUDIA veementemente todo e qualquer ataque covarde ao exercício da Advocacia. O ato como o concretizado no vídeo, e gravado na sessão do tribunal do júri de 23 de abril de 2024, encartado nos autos pertinentes, viola as prerrogativas dos Advogados e Advogadas quando no pleno exercício do seu mister.

Com a lucidez e a ponderação que se exige, a Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção Cascavel, juntamente com a Seccional Paraná, tomarão as medidas pertinentes, de modo a garantir o respeito à prerrogativa profissional garantida legalmente, porquanto a Advocacia é indispensável à administração da Justiça (art. 133 da Constituição da República Federativa do Brasil), inexistindo “hierarquia, nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos” (art. 6º, caput, da Lei nº 8.906/1994 i grifamos).

Alex Gallio – Presidente OAB/Cascavel


Via O Paraná.

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