Entenda os caminhos regulamentados para ter acesso à maconha medicinal no Brasil

Via: G1

 O uso da maconha para fins medicinais é apontado como alternativa para, pelo menos, 20 quadros de saúde. No entanto, a planta é proibida no Brasil e, atualmente, o acesso a esse tipo de terapêutico é regulamentado exclusivamente por dois caminhos: a compra de produtos autorizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a importação.

Nesses processos, há também a possibilidade de acionar a Justiça para que a obtenção seja feita pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou plano de saúde.

Em busca de explicar os trâmites para estas aquisições, o g1 consultou a Anvisa e conversou com os advogados Leonardo Sobral Navarro, que é especialista em direito médico, e Vanessa Sinhorini, presidente da Comissão de Saúde da OAB Campinas.

Como comprar produtos de cannabis medicinal no Brasil

Questionada sobre o tema, a Anvisa detalhou que divide os medicinais de cannabis em duas categorias:

💊 medicamentos: para qual se aplicam todas as normas de medicamentos, incluindo eficácia, segurança, obrigatoriedade de estudos clínicos, entre outros;

🌿 produtos derivados de cannabis: que não são considerados medicamentos, pois não atendem às mesmas exigências.

O único medicamento autorizado hoje no país é o Mevatyl, indicado para pacientes com esclerose múltipla. Já entre os derivados, até janeiro de 2024, estavam liberados aproximadamente 20, incluindo óleos para consumo terapêutico.

De acordo com a resolução 327/2019 da agência, os pacientes podem comprar medicamentos e derivados autorizados diretamente nas farmácias e drogarias de todo o Brasil. Para isso:

o médico deve fazer a prescrição do medicamento ou derivado liberado usando receita especial;

com a receita, o paciente pode comprar na farmácia que quiser, como qualquer outro remédio.

Como importar produtos de cannabis medicinal para o Brasil

Outra opção prevista pela resolução 660/2022 é a importação de produtos derivados da cannabis fabricados em outros países. Neste caso, não há necessidade de receita médica especial.

o médico prescreve o produto em receita simples;

o paciente faz um cadastro pessoal no site da Anvisa;

o paciente cadastra a receita e registra o pedido de importação;

se a Anvisa autorizar, o paciente poderá importar de forma regular;

munido da autorização, o paciente pode fazer a importação por remessa expressa, licenciamento de importação no Siscomex ou bagagem acompanhada. Veja os detalhes aqui.

📈 Dados da Anvisa mostram que essa modalidade tem registrado aumento nos últimos anos. Apenas em 2023, a agência concedeu cerca de 126 mil autorizações para importação de janeiro a novembro. No ano anterior, até dezembro, foram 80 mil. 

Fornecimento pelo SUS ou plano de saúde

Embora sejam possibilidades, compra e importação não são acessíveis para todo mundo. Entre os derivados de cannabis, o valor de um frasco, que pode variar de acordo com o laboratório e a formulação, pode passar dos R$ 2 mil. Quem não tem condição de pagar pode acionar a Justiça, como afirma o advogado.

“O paciente pode judicializar, desde que comprove todos os requisitos. Essa judicialização pode ser contra o SUS [Sistema Único de Saúde] ou contra os planos de saúde. Existem requisitos específicos, mas a pessoa pode judicializar o fornecimento dessas medicações. Isso vem acontecendo e a gente observa que o comportamento do judiciário é sempre no resguardo à saúde”.

Como acionar o SUS

Vanessa explica que o paciente deve fazer o pedido à secretaria Municipal ou Estadual de Saúde, que poderão responder de forma negativa. “A partir do momento que a pessoa tiver uma negativa do SUS, que pode levar mais de 70 dias para acontecer, ela consegue ajuizar uma solicitação”.

“Eu costumo recomendar que meus clientes façam o pedido administrativo e, a partir do momento que eles tiverem esse protocolo, já acionem a justiça. É um pouco moroso a resposta. Em alguns município é mais de 60 dias, isso quando respondem”.

Apesar da espera, a advogada explica que a Justiça tende a ser favorável nesses casos, pois envolvem direito à saúde.

🏥 Como acionar o plano de saúde

Por outro lado, a advogada diz que o plano de saúde tende a ser mais rápido. “A partir do momento que tiver a prescrição, o paciente faz o pedido no plano. Tem um prazo estabelecido pela ANS [Agência Nacional de Saúde Suplementar] que é de 21 dias úteis. No momento que negou, tem 24 horas para dar a negativa por escrito e, a partir disso, a pessoa pode pedir na justiça a medicação”.

Associações de cannabis terapêutica

Há ainda a possibilidade de recorrer às associações brasileiras que se organizam para produzir, vender a baixo custo ou oferecer gratuitamente produtos terapêuticos de cannabis. Embora a prática não seja regulamentada e, em tese, configure crime, essas entidades contam com o respaldo de habeas corpus. O documento obtido por via judicial garante a liberdade, impedindo a prisão de responsáveis ou apreensão das produções.

Uma médica de Campinas (SP) que preferiu não se identificar contou ao g1 que tem orientado seus pacientes a recorrerem a essa alternativa. "Eu comecei a fazer contato com as distribuidoras e importadoras. Todas eu achava o preço bastante absurdo para o meu público, porque eu trabalho com saúde pública. No caso das associações, eu encontrei um valor bem possível. O produto custa menos da metade, um terço, da medicação importada".

"Grande parte das associações têm também o que elas chamam de atendimento social. Então, eles estudam o caso da pessoa, têm médicos que atendem e fazem uma consulta sem cobrar e a associação oferece o tratamento gratuitamente".

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