Saídas temporárias de fim de ano no Paraná: confira como funciona



As "saidinhas de Natal" despertam curiosidade, mas poucos sabem que são exclusivas para quem está no regime semiaberto. Regidas pela Lei de Execução Penal (LEP), essas portarias visam a reintegração social, permitindo a convivência gradual dos apenados com a sociedade. 

O benefício está previsto nos Artigos 122 a 125 da Lei 7.210/84 e é destinado a apenados do regime semiaberto com comportamento adequado, excluindo condenados por crimes hediondos com morte.

No Paraná, mais de 35.800 pessoas estão privadas de liberdade, e neste ano, 1.222 atendem aos critérios para a saída temporária de Natal e Ano Novo. As cinco unidades penais de regime semiaberto no estado – Colônia Penal Agroindustrial (467 beneficiados), Colônia Penal Industrial de Maringá (130), Centro de Regime Semiaberto da Lapa (94), Centro de Reintegração Social de Londrina e Centro de Reintegração Social de Assaí (503 juntos) – somam 1.194 custodiados beneficiados pela portaria.


As saídas iniciam-se em 20 de dezembro, na Lapa, e encerram-se em 5 de janeiro, em Curitiba. A duração varia proporcionalmente ao tempo no regime semiaberto e às regulamentações judiciais, entre 3, 6, 7, 9 e 12 dias.

Diretores da Polícia Penal do Paraná, como Maurício Ferracini e Blacito Sampaio, destacam que o regime semiaberto proporciona gradual contato do apenado com o meio social, sendo a saída temporária uma etapa importante nesse processo.

É importante ressaltar que a taxa de retorno após as saídas temporárias é positiva, mas a evasão, sobretudo durante esse período, configura falta grave passível de regressão, emitindo mandados de prisão. 

A LEP garante aos apenados cinco saídas por ano, cada uma com sete dias e intervalo mínimo de 45 dias. Diferentemente das saídas temporárias, o indulto de Natal é concedido por Decreto Presidencial, regulado pelo Artigo 84, Inciso XII, da Constituição Federal.

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