As "saidinhas de Natal" despertam curiosidade, mas poucos sabem que são exclusivas para quem está no regime semiaberto. Regidas pela Lei de Execução Penal (LEP), essas portarias visam a reintegração social, permitindo a convivência gradual dos apenados com a sociedade.
O benefício está previsto nos Artigos 122 a 125 da Lei 7.210/84 e é destinado a apenados do regime semiaberto com comportamento adequado, excluindo condenados por crimes hediondos com morte.
No Paraná, mais de 35.800 pessoas estão privadas de liberdade, e neste ano, 1.222 atendem aos critérios para a saída temporária de Natal e Ano Novo. As cinco unidades penais de regime semiaberto no estado – Colônia Penal Agroindustrial (467 beneficiados), Colônia Penal Industrial de Maringá (130), Centro de Regime Semiaberto da Lapa (94), Centro de Reintegração Social de Londrina e Centro de Reintegração Social de Assaí (503 juntos) – somam 1.194 custodiados beneficiados pela portaria.
As saídas iniciam-se em 20 de dezembro, na Lapa, e encerram-se em 5 de janeiro, em Curitiba. A duração varia proporcionalmente ao tempo no regime semiaberto e às regulamentações judiciais, entre 3, 6, 7, 9 e 12 dias.
Diretores da Polícia Penal do Paraná, como Maurício Ferracini e Blacito Sampaio, destacam que o regime semiaberto proporciona gradual contato do apenado com o meio social, sendo a saída temporária uma etapa importante nesse processo.
É importante ressaltar que a taxa de retorno após as saídas temporárias é positiva, mas a evasão, sobretudo durante esse período, configura falta grave passível de regressão, emitindo mandados de prisão.
A LEP garante aos apenados cinco saídas por ano, cada uma com sete dias e intervalo mínimo de 45 dias. Diferentemente das saídas temporárias, o indulto de Natal é concedido por Decreto Presidencial, regulado pelo Artigo 84, Inciso XII, da Constituição Federal.