- Dia 11 a 15/12/2023 (Segunda a Sexta-Feira): das 09h às 20 horas
- Dia 16/12/2023 (Sábado): das 09h às 18 horas
- Dia 18 a 22/12/2023 (Segunda a Sexta-Feira): das 09h às 22 horas
- Dia 23/12/2023 (Sábado): das 09h às 18 horas
- Dia 24/12/2023 (Domingo): das 09h às 16 horas
Parágrafo Primeiro: Estabelece a obrigação do pagamento pelos empregadores, nas datas especiais, aos empregados que trabalharem mais de 01 (uma) hora em regime extraordinário, devendo efetuar o pagamento em dinheiro ou vale refeição no valor de R$ 22,00 (vinte e dois reais) para o lanche.
Parágrafo Terceiro: Fica facultado o trabalho no dia 24 de dezembro de 2023 (domingo), das 9h às 16h, em troca de um dia de folga e um bônus de R$ 85,00 (oitenta e cinco reais), pagos juntamente com o salário do mês trabalhado sem incorporação e reflexos, ou pagar as horas extras conforme CLT.
O Sindeccascavel deseja a todos um Feliz Natal e um próspero Ano Novo!