A proposição recebeu parecer favorável das comissões de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento e Trabalho e Administração de Pessoal. Um parecer contrário foi votado antes do projeto, da Comissão de Segurança Pública e Trânsito, e foi derrubado em plenário. Servidores da Cettrans e familiares acompanharam as duas sessões, que se estenderam por certa de duas horas.
O projeto
Com lei aprovada em dezembro de 2017, a extinção da Cettrans estava prevista há um ano e meio. Em junho a prefeitura protocolou o Projeto de Lei 57/2019 na Câmara prevendo a extinção e liquidação da Cettrans (Companhia de Engenharia de Transporte e Trânsito) e criação da Autarquia Municipal de Mobilidade, Trânsito e Cidadania (Transitar).
Com a aprovação de hoje, a prefeitura deve nomear um liquidante, responsável por apurar os bens e dívidas, realizar pagamentos e prestar contas do processo de encerramento da companhia. O liquidante receberá um subsídio de R$ 10.000 enquanto durar o processo.
Nos planos da prefeitura, a Cettrans será extinta e dará lugar à Autarquia Municipal de Mobilidade, Trânsito e Cidadania - TRANSITAR, com personalidade jurídica de direito público, autonomia técnica, autonomia administrativa e financeira, patrimônio e receita próprios, com sede e foro em endereço a ser definido em ato próprio do Prefeito Municipal, na cidade de Cascavel-PR, com duração por prazo indeterminado, constituída como unidade da administração indireta do Município de Cascavel.
A Transitar terá como obrigação o gerenciamento e fiscalização do transporte coletivo urbano de passageiros; gerenciamento, fiscalização e exploração dos terminais de transbordo podendo contratar administrador para exploração comercial, mediante licitação; gerenciamento e fiscalização da venda de créditos eletrônicos de passagem – vale-transporte, meio-passe e passe livre; gerenciamento e fiscalização dos serviços de transporte remunerado de passageiros, taxi, moto-frete, transporte escolar urbano e o serviço de transporte privado por meio de aplicativo; vistorias nos veículos de transporte escolar rural; administração, operação, exploração e fiscalização de aeroportos públicos em Cascavel, incluindo terminais de passageiros, hangares, abastecimento e terminais de cargas, podendo contratar administrador para exploração comercial, mediante licitação; gerenciar, explorar e fiscalizar o Estacionamento Regulamentado - EstaR; gerenciamento, fiscalização e exploração de terminais rodoviários, podendo contratar administrador para exploração comercial, mediante licitação; gerir as áreas de engenharia de tráfego, sinalização viária, fiscalização e educação do trânsito, bem como efetuar o controle dos dados estatísticos do trânsito, de acordo com as especificações descritas no Código de Trânsito Brasileiro; desenvolver e coordenar projetos e programas afins a sua área de atuação e criar a Junta Administrativa de Recursos de lnfração – JARl.
Administração
A Cettrans hoje é uma empresa pública, regida pelo direito privado, administrada exclusivamente pelo poder público municipal, cuja finalidade é a prestação de serviços públicos, integrando assim Administração Municipal Indireta. Com a mudança, passa a ser uma autarquia, serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. A contabilidade também passará a ser pública, sujeita à aprovação do Tribunal de Contas.
De acordo com a justificativa da prefeitura, “por ser uma empresa pública, regida pelo direito privado, não faz jus à imunidade tributária e suas receitas são submetidas à tributação federal, do qual se destaca o PIS/COFINS, que custou R$ 2.143.000,00”. Seu faturamento anual gira em torno de R$ 20 milhões, fechando seu balanço nos últimos anos sempre com prejuízo: déficit de cerca de 1 milhão em 2015, 2016 e 2018 e R$ 272 mil em 2017 e mais de R$ 2 milhões pagos em ações trabalhistas nos dois últimos anos.
Funcionários
A Cettrans possui hoje um quadro de 230 servidores em 14 cargos, contratados por concurso público, porém regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e não pelo regime de trabalho estatutário. O quadro próprio de pessoal, o regime jurídico, as remunerações e o possível aproveitamento de cargos serão definidos em lei específica, mas o projeto especifica que a migração dos empregados da CETTRANS para a TRANSITAR deverá respeitar a correspondência de atribuições e requisitos de acesso entre o emprego primitivo e o cargo da nova situação funcional; a contagem de tempo de efetivo serviço anteriormente prestado a CETTRANS para fins de férias, gratificação natalina e demais adicionais, bem como para fins de aposentadoria e a irredutibilidade salarial.
A contribuição previdenciária patronal gira em torno de 20% sobre o valor da folha de pagamento, acrescendo-se aos custos, o valor de 8% destinado ao FGTS. Segundo a prefeitura, a mudança de regime jurídico dos trabalhadores trará economia e já existe entendimento do TCE/PR assegurando a legalidade da transposição de cargos públicos.
Quanto aos comissionados, o projeto detalha 11 cargos e um diretor, com funções de gerência de divisão e diretor de departamento, sendo dois para cada setor: administrativo e financeiro, jurídico, gestão do transporte, gestão do trânsito e administração aeroportuária.
Via: Redação/Assessoria de Imprensa/CMC - Foto: Divulgação
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